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Reta final do IR 2026: mais de 3 milhões ainda não enviaram declaração

Mais de três milhões ainda não enviaram a declaração do IRPF 2026; atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido

Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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  • Até a manhã desta terça-feira (26), a Receita Federal informou ter recebido 40,6 milhões de declarações do IRPF 2026 (ano-base 2025).
  • O prazo começou em 23 de março e vai até 29 de maio; a expectativa é de 44 milhões de declarações neste ano.
  • Ainda há mais de 3 milhões de contribuintes que não enviaram a declaração.
  • Quem enviar após o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, com diferença máxima de até 20% do imposto devido.
  • São obrigadas a declarar pessoas com rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais, ganhos de capital acima de 40 mil reais ou bens/posse com valor superior a 800 mil reais, entre outros critérios.

A Secretaria da Receita Federal informou que, até a manhã desta terça-feira (26), foram recebidas 40,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega começou em 23 de março e vai até 29 de maio. A expectativa do fisco é chegar a 44 milhões de documentos este ano.

Deste modo, mais de três milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração anual. A entrega após o prazo gera multa mínima de atraso de 165,74 reais e pode chegar a 20% do imposto de renda devido.

Como declarar

A Receita informou que a declaração pode ser feita por meio de quatro plataformas: o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2026, o serviço Meu Imposto de Renda, o site da Receita Federal e o aplicativo para dispositivos móveis.

Quem é obrigado a declarar

Entre os perfis obrigados estão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais no ano anterior, ou rendimentos isentos/sujeitos a tributação exclusiva na fonte superiores a 200 mil reais. Também abrangem quem teve ganhos de capital acima de 40 mil reais em 2025, operações na bolsa, imóveis com ganho de capital diferenciado, ou receita rural superior a 177.920 reais.

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