- A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-base de 2025.
- Até as 17h57 de sábado, 23 de maio, a Receita Federal recebeu 30.694.236 declarações, equivalentes a 69,8% do total previsto de 44 milhões.
- Do total já entregue, 62,3% terão restituição, 20,9% precisarão pagar imposto e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
- A maior parte das declarações (77,2%) foi preenchida pelo programa; 15,8% foram feitas online (nuvem da Receita) e 7,1% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Ainda entre os entregues, 59,4% usaram a declaração pré-preenchida e 55,4% optaram pelo desconto simplificado.
Em seis dias úteis para o fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Às 17h57 do sábado, 23 de maio, a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações.
Ao todo, 69,8% das declarações previstas já foram entregues. O órgão estima um total de 44 milhões de declarações para 2026, com tradicional aumento no ritmo de entrega nas últimas semanas.
A depender do andamento, 62,3% das declarações enviadas até agora resultam em restituição, 20,9% indicarão imposto a pagar e 16,8% não geram imposto a pagar nem a receber. Esses percentuais refletem o perfil de declarações já recebidas.
Quase 77,2% dos contribuintes preencheram a declaração pelo programa de computador, 15,8% usaram o preenchimento on-line com rascunho salvo na nuvem da Receita, e 7,1% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Sobre o preenchimento, 59,4% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, com dados já disponíveis para confirmação ou retificação. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.
O prazo para entrega começou em 23 de março e vai até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração paga multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem precisa declarar inclui pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como quem teve receita rural acima de R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos em 2025 está dispensado, salvo outros critérios de obrigatoriedade.
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