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CNI recorre ao STF para retomar a taxa das blusinhas

CNI ajuíza ação no STF para retomar a taxa de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares, com impacto potencial na economia e empregos

As gigantes varejistas chinesas Shein e Temu.
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  • A Confederação Nacional da Indústria protocolou no STF uma ação contra a medida provisória que extinguiu a cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares.
  • O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a revogação em 12 de maio.
  • A cobrança foi criada para o programa Remessa Conforme, entrou em vigor em agosto de 2024 e visava regulamentar o comércio eletrônico internacional.
  • A CNI afirma que a revogação viola isonomia e livre concorrência e pode levar à perda de empregos e a prejuízos à economia.
  • Em 2025, o governo arrecadou cerca de 5 bilhões de reais com o imposto.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a medida provisória que revogou a cobrança de 20% sobre remessas internacionais de até US$ 50. O protocolo aconteceu nesta sexta-feira, 22, no STF, em Brasília. A entidade argumenta que a MP prejudica o mercado interno, viola isonomia e livre concorrência, e aponta risco de perdas de empregos e impacto negativo na economia.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de maio, extinguiu a cobrança que havia entrado em vigor em agosto de 2024, no âmbito do programa Remessa Conforme. O objetivo declarado era equalizar a competição entre o comércio nacional e plataformas estrangeiras.

A CNI sustenta que a revogação desequilibra a competição e favorece plataformas estrangeiras, em detrimento de empresas nacionais. A entidade afirma ainda que a suposta redução de custos para consumidores pode não se traduzir em ganho efetivo para a indústria local.

A cobrança, segundo dados oficiais à época, representava uma fonte de receita relevante para o governo. Em 2025, o imposto gerou arrecadação estimada em cerca de 5 bilhões de reais, conforme informações apresentadas na época da vigência.

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