- A Audiencia Nacional decidiu que Shakira não era residente fiscal na Espanha em 2011, anulando as sanções e determinando que a Hacienda devolva mais de 60 milhões de euros, com juros.
- A cantora celebrou a decisão, afirmando que não houve fraude e criticando o tratamento recebido, dizendo que o caso servirá de precedente.
- O tribunal concluiu que a Administração não comprovou a residência fiscal da artista na Espanha nem o núcleo de interesses econômicos e familiares no país em 2011.
- A investigação havia considerado uma relação com o jogador Gerard Piqué como indício de residência, mas a corte entendeu que não houve comprovação de permanência no país por mais de 183 dias.
- A decisão não altera a acusação penal sobre anos posteriores, 2012 a 2014, quando Shakira aceitou uma pena de três anos de prisão (substituída) e multa de 7,3 milhões de euros, sob acordo que reconhecia residência fiscal nesses anos.
La Audiencia Nacional anulou as sanções impostas a Shakira e determinou que a Hacienda devolva à cantora colombiana mais de 60 milhões de euros. O tribunal entendeu que, em 2011, Shakira não possuía residência fiscal na Espanha, tornando indevidos os encargos de IRPF e imposto sobre o patrimônio, bem como as penalidades associadas.
O veredito afirma que as liquidações e multas, somadas, chegaram a quase 55 milhões de euros e que devem ser devolvidas com juros. O tribunal considerou que a Administração não comprovou que a artista permanecia na Espanha por mais de 183 dias ou que tivesse núcleo de interesses econômicos no país naquele ano.
A decisão não altera o processo penal já concluído contra Shakira, relacionado a crimes fiscais em anos posteriores. De 2012 a 2014, a cantora aceitou uma pena de três anos de prisão, suspensa, e uma multa de 7,3 milhões de euros, após acordo com a Fiscalía, que reconheceu residência fiscal no período, mas não obrigou ao pagamento dos tributos correspondentes.
Contexto fiscal
Segundo a tese tributária anterior, Shakira manteria relação afetiva em Espanha e centro de atividades no país, o que justificaria a residência fiscal. A defesa, porém, argumentou que não havia comprovação de residência efetiva por mais de 183 dias ao ano ou de vínculos econômicos significativos em território espanhol.
A Suprema Corte espanhola não chegou a revisar o mérito da acusação penal, apenas indeferiu recursos relativos à matéria fiscal contestada pela artista. A decisão atual determina a devolução de valores cobrados indevidamente, com efeitos financeiros adicionais para o fisco.
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