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Dino proíbe retenção de taxas da CVM e cobra fiscalização mais firme

STF determina que 70% das taxas da CVM sejam destinadas à autarquia; governo pode usar até 30% via DRU; prazo de 20 dias para plano emergencial de fiscalização

Novo acionou o STF apontando que a União transformou a taxa de fiscalização da CVM em um "imposto disfarçado". (Foto: Victor Piemonte/STF)
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  • STF determinou que o governo não pode mais reter as taxas da CVM, destinando pelo menos setenta por cento da arrecadação à própria autarquia; o restante pode seguir conforme a DRU.
  • Novo acusa a União de transformar a taxa de fiscalização em imposto disfarçado; entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões, mas recebeu apenas R$ 845 milhões.
  • Mercado de capitais segue em expansão, com valor regulado chegando a 50 trilhões e o número de participantes variando de 55 mil em 2019 para 90 mil em 2024.
  • Decisão exige plano emergencial em vinte dias para reestruturar a fiscalização do mercado e financeiro, com plano de médio prazo em noventa dias para modernização e gestão de servidoras e servidores.
  • CVM está desfalcada, com apenas duas das cinco vagas ocupadas, sem julgamentos em 2026 até o momento, e estoque de 804 processos administrativos sancionadores.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira(5) que o governo federal não retenha as taxas cobradas pela CVM. A ação foi apresentada pelo Novo, que aponta transformação de taxa de fiscalização em imposto disfarçado para abastecer o Caixa Único do Tesouro.

A decisão parcial estabelece que, pelo menos, 70% da arrecadação dessas taxas deve ser destinada à CVM, enquanto até 30% pode seguir para o governo, dentro de regras da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O plenário deve analisar o tema entre 15 e 22 de maio.

A controvérsia decorre de dados que indicam orçamento apertado para a autarquia, em meio a expansão do mercado de capitais e a circulação de casos financeiros relevantes. O caso cita o surgimento de operações com potencial ilicitude e falhas na fiscalização.

Entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou aproximadamente 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas teve acesso a apenas 845 milhões, segundo a peça processual. O mercado regulado avançou para cerca de 50 trilhões de reais, com participação de 90 mil agentes em 2024, ante 55 mil em 2019.

A pasta pública pode ainda destinar até 30% do montante, conforme DRU, para usos não estritamente vinculados à CVM. A liminar ressalta a necessidade de reforço da fiscalização diante de relatos de fragilidades no controle do mercado.

Plano emergencial para a CVM

O STF determinou que a União apresente, no prazo de 20 dias, um plano emergencial para reorganizar a atuação de fiscalização no mercado de capitais e no sistema financeiro. O texto prevê criação de forças-tarefa, julgamento de processos represados, pagamentos de horas-extras e nomeação de novos servidores.

Um segundo plano, de médio prazo, deve ficar pronto em 90 dias. O foco é modernização tecnológica, redução de evasão de servidores e revisão remuneratória, para reduzir gargalos estruturais da autarquia.

O juiz relator também destacou a gravidade da situação, com apenas duas das cinco vagas do Colegiado ocupadas e ausência de julgamentos no início de 2026. O material aponta incremento no estoque de 804 processos administrativos sancionadores.

Advogados do Novo defenderam que a Lei 14.317/2022 teria transformado a taxa em imposto, desviando recursos da finalidade constitucional para o caixa da União. Eles defendem que os recursos devem refletir custos reais da fiscalização.

A defesa ressaltou ainda que o Judiciário não deve redefinir alíquotas ou a natureza da taxa; a função de reorganizar a CVM seria de iniciativa do Poder Executivo. O STF, por sua vez, avalia aspectos constitucionais do tema.

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