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Lei do Microcrédito sancionada por Lula amplia o acesso a microfinanças no Brasil

Lei sancionada por Lula redefine microcrédito, MPO e microfinanças, ampliando o acesso a crédito para microempreendedores e famílias de baixa renda

O Brasil passa a reconhecer legalmente as microfinanças com a sanção da Lei nº 15.364, que atualiza o PNMPO e amplia o acesso ao crédito para empreendedores de baixa renda.
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.364, atualizando o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado e formalizando as microfinanças no ordenamento jurídico federal.
  • A lei define separadamente microcrédito, microcrédito produtivo orientado (MPO) e microfinanças, ampliando o alcance para a base da pirâmide.
  • O MPO passa a ter metodologia própria, com financiamento de atividades produtivas, acompanhamento técnico e uso de tecnologias digitais.
  • Microfinanças passam a ser reconhecidas legalmente como operações voltadas a necessidades de pessoas de baixa renda, incluindo habitação, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.
  • Instituições autorizadas a operar no MPO podem destinar parte de suas atividades às microfinanças; organizações da sociedade civil (OSCIPs) também ganham espaço ampliado no ecossistema.
  • Dados do setor: o PNMPO atendeu 4,2 milhões de clientes em operações de MPO em 2024; a ABCRED encerrou 2025 com carteira de R$ 1,8 bilhão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.364, que atualiza o PNMPP Produtivo e Orientado e introduz as microfinanças no ordenamento jurídico federal. A medida, anunciada nesta quinta-feira, amplia o escopo do microcrédito no Brasil, distinguindo pela primeira vez microcrédito, MPO e microfinanças. O objetivo é ampliar o acesso a crédito para a base da pirâmide, incluindo moradia, saúde e formação profissional.

A norma redefine os conceitos, separando as três categorias que antes eram tratadas como sinônimos. O MPO passa a seguir metodologia própria, com financiamento a atividades produtivas de pequenos empreendedores e acompanhamento técnico, incluindo uso de tecnologias digitais. As microfinanças passam a ter reconhecimento legal como operações voltadas a necessidades de pessoas de baixa renda.

Novos conceitos e alcance

A atualização também altera a Lei nº 13.636/2018, que rege o PNMP, e a Lei nº 9.790/1999, que regula OSCIPs no segmento de microcrédito. Instituições autorizadas poderão destinar parte de suas atividades ao universo das microfinanças, dentro dos limites definidos pela norma. Organizações da sociedade civil passam a ter participação ampliada no ecossistema.

O PNMP já tem atuação nacional. Segundo o Relatório de Efetividade de 2024, 4,2 milhões de clientes foram atendidos em operações de MPO. A ABCRED, que coordenou a articulação do projeto, reúne 43 instituições associadas e encerrou 2025 com carteira de R$ 1,8 bilhão.

Ênfase institucional e impactos

Para a presidente da ABCRED, Isabel Baggio, a sanção representa uma inflexão para o setor, fortalecendo microfinanças no país. Ela afirma que a inclusão produtiva precisa andar junto com a inclusão financeira e que a norma cria espaço para ampliar impacto, escala e transformação social.

A liderança reconhece que a lei não é apenas uma atualização normativa, mas um passo para reconhecer as microfinanças como instrumento complementar ao MPO. O objetivo é ampliar o acesso a soluções financeiras compatíveis com a realidade de milhões de empreendedores e famílias historicamente sub‑atendidos.

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