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Suprema Corte freia protecionismo de Trump, porém tarifas devem seguir

Decisão da Suprema Corte freia protecionismo de Trump, mas tarifa de dez por cento pode seguir causando incerteza e impacto sobre exportadores brasileiros

Donald Trump. Foto: ANDREW CABALLERO-REYNOLDS / AFP
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  • A Suprema Corte freou parte do ímpeto protecionista de Trump, mas a tarifa de 10% ainda pode entrar em vigor, mantendo o cenário incerto.
  • Em entrevista à CartaCapital, o economista Paulo Kliass aponta que o ajuste pode estimular exportadores brasileiros ao mercado norte-americano, mas pede cautela de grandes compradores globais.
  • Dados recentes indicam que 6,2 bilhões de dólares em produtos brasileiros estavam sujeitos a tarifas recíprocas de 10%, enquanto 8,9 bilhões sofriam adicionais de 40%; apenas as tarifas da Seção 232 permanecem para cerca de 10,9 bilhões.
  • Trump informou que a nova tarifa geral seria baseada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, permitindo até 15% por até 150 dias, depois exigindo aval do Congresso.
  • O economista ressalta que tarifas anteriores já tiveram efeitos adversos na economia dos EUA, e a medida anunciada pode representar desafio próximo às eleições de meio mandato.

A Suprema Corte dos EUA freou, em parte, o ímpeto protecionista de Donald Trump, ao limitar o uso da autoridade de tarifas. A decisão, porém, não afeta a possibilidade de manter uma nova tarifa de 10%, ainda não efetivada. O tema envolve o Congresso e a atuação presidencial.

Segundo a análise de Paulo Kliass, o veredito atual poderá estimular exportadores brasileiros caso haja flexibilização de tarifas para o mercado americano. Ele aponta que, com a mudança, o ambiente permanece incerto para as decisões comerciais entre Brasil e EUA.

Antes da decisão, a percepção era de alívio para exportadores globais, após ajustes na política econômica dos EUA. Ainda que o ambiente tenha se acalmado, a possibilidade de novas tarifas permanece em debate no cenário internacional.

Contexto da decisão

A discussão judicial tratou de quem pode impor impostos e tarifas nos EUA. A Constituição reserva essa atribuição ao Congresso, enquanto a Casa Branca buscou fundamentação na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Trump defendia que poderia agir pela IEEPA, criada em 1977, para medidas econômicas em situações excepcionais. A norma já foi usada para sanções, mas não para um amplo pacote tarifário como o proposto.

O governo americano já havia utilizado tarifas de forma reiterada desde 2017. Com o retorno ao poder, passou a anunciar novos impostos a parceiros comerciais. Além disso, avançaram tarifas especiais para México, Canadá e China.

Dados do Ministério da Indústria e Comércio indicam que 6,2 bilhões de dólares em produtos brasileiros sofreram tarifas recíprocas de 10%, enquanto 8,9 bilhões ficaram sujeitos a adicionais de 40%. As taxas da Seção 232 também continuam, atingindo itens como aço e alumínio.

Trump informou que a tarifa geral seguiria a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, permitindo até 15% por até 150 dias. Após esse período, o aval do Congresso seria necessário para a continuidade.

Para Kliass, a decisão da Corte é uma resposta ao choque entre executivo e judiciário. Ele vê a nova tarifa como instrumento para manter pressão sobre fornecedores, visando fortalecer a produção interna nos EUA.

O economista também ressalta que tarifas anteriores já geraram efeitos adversos na economia norte-americana. A proximidade das eleições de meio de mandato aumenta a cautela sobre o impacto nos preços ao consumidor.

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