- Não é obrigatório aceitar uma herança; em algumas situações, a renúncia pode ser mais vantajosa.
- A renúncia à herança é um ato jurídico unilateral e irrevogável, que precisa ser formalizado.
- A renúncia é diferente da cessão de herança, que é um ato bilateral e pode gerar tributações.
- Na renúncia, não há incidência de Imposto de Renda ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), enquanto a cessão pode gerar esses tributos.
- A responsabilidade por dívidas do falecido é limitada ao valor da herança; sem aceitação formal, não há responsabilidade sobre as dívidas.
Ao contrário do que muitos acreditam, não há obrigação de aceitar uma herança. Em certas circunstâncias, pode ser mais vantajoso renunciar a esse direito. A renúncia à herança é um ato jurídico unilateral e irrevogável, que deve ser formalizado para ter validade legal, conforme explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados.
A renúncia é distinta da cessão de herança, que é um ato bilateral. Na renúncia, o herdeiro abre mão da herança sem indicar um beneficiário, redistribuindo sua parte entre os demais herdeiros. Já a cessão envolve a transferência de direitos hereditários a outra pessoa, podendo ser gratuita ou onerosa. A cessão deve ser formalizada por instrumento particular ou escritura pública, especialmente se envolver bens imóveis.
Implicações Fiscais
A diferença entre renúncia e cessão também é crucial do ponto de vista tributário. Na renúncia, não há incidência de Imposto de Renda ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pois o herdeiro não adquire os bens. Em contrapartida, a cessão pode gerar tributações, como ITCMD, se for gratuita, e Imposto de Renda pela transferência de direitos.
Daniela Poli alerta que renúncias direcionadas podem ser interpretadas como cessões disfarçadas, resultando em cobrança de tributos. A legislação brasileira não permite a renúncia parcial, pois a herança é considerada um todo indivisível até a partilha. A formalização deve ocorrer por escritura pública ou termo judicial, antes da aceitação da herança.
Responsabilidade por Dívidas
Muitos herdeiros consideram a renúncia ao descobrir dívidas deixadas pelo falecido. Ao aceitar a herança, o sucessor também assume as obrigações do espólio, mas a responsabilidade é limitada ao valor da herança. Segundo o artigo 1.997 do Código Civil, dívidas que superem os bens deixados não são herdadas. Sem aceitação formal, não há responsabilidade sobre as dívidas.
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