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CVM implementa mudanças na indústria de FIDCs com fim do prazo de adaptação

Investidores comuns agora podem acessar FIDCs com novas regras, aumentando a segurança e a transparência no mercado financeiro.

Foto: Reprodução
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  • A partir de 1º de outubro, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite que investidores comuns acessem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
  • Investidores de varejo poderão adquirir apenas cotas seniores, que oferecem maior segurança, mas com remuneração inferior.
  • Os FIDCs abertos só poderão comprar direitos creditórios de produtos ou serviços já entregues, reduzindo riscos.
  • A norma introduz subclasses de cotas, com patrimônios e estratégias de alocação distintas, e exige registro de direitos creditórios em entidades autorizadas pelo Banco Central.
  • Gestores de FIDCs terão mais responsabilidades, incluindo a verificação dos direitos creditórios e o acompanhamento do índice de subordinação.

A partir de 1º de outubro, todos os fundos de investimento no Brasil devem se adequar à Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa norma visa aumentar a transparência nas taxas e possibilitar investimentos diretos em criptomoedas. As mudanças mais significativas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) incluem a abertura para investidores comuns e novas regras sobre direitos creditórios.

Os FIDCs, que eram restritos a investidores qualificados e profissionais, agora permitem a participação de investidores de varejo. Contudo, essa inclusão vem com restrições: esses investidores podem adquirir apenas cotas seniores, que oferecem maior segurança, embora com remuneração inferior em comparação às cotas subordinadas. Além disso, os FIDCs abertos só podem comprar direitos creditórios de produtos ou serviços já entregues, reduzindo o risco das operações.

Novas Estruturas e Regras

A Resolução 175 introduz o conceito de subclasses de cotas, permitindo que cada uma tenha patrimônios separados e estratégias de alocação distintas. O registro de direitos creditórios em entidades autorizadas pelo Banco Central também se torna obrigatório, aumentando a segurança e evitando fraudes, como a venda duplicada de duplicatas.

Outra mudança importante é a definição ampliada de direitos creditórios, que agora inclui diversos tipos de créditos, permitindo que FIDCs invistam em outros fundos de recebíveis. A nova norma também reduz a exigência de alocação mínima de patrimônio em cotas de FIDCs para 67%, facilitando a diversificação.

Responsabilidades dos Gestores

A Resolução 175 atribui mais responsabilidades aos gestores de FIDCs, que agora devem cuidar da contratação de serviços e da conformidade dos lastros. A verificação dos direitos creditórios e o acompanhamento do índice de subordinação também são novas atribuições. A classificação de risco, antes obrigatória, agora é opcional, exceto para cotas seniores destinadas ao público geral.

Essas mudanças visam não apenas democratizar o acesso aos FIDCs, mas também garantir um ambiente de investimento mais seguro e transparente para todos os investidores.

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