Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Prazo para declaração de espólio do Imposto de Renda se aproxima para herdeiros

Herdeiros devem ficar atentos: a declaração de espólio do Imposto de Renda 2025 precisa ser feita até 30 de maio. Entenda os tipos e prazos.

0:00
Carregando...
0:00

Se um parente faleceu em 2024, é necessário fazer a declaração de espólio do Imposto de Renda até 30 de maio de 2025. Essa declaração é feita em nome do falecido enquanto o inventário não é finalizado. Para isso, é preciso reunir documentos como extratos bancários e informes de rendimento. Após a morte, os acessos ao CPF do falecido são bloqueados, então o inventariante deve informar os bancos sobre o falecimento e solicitar os documentos necessários. Existem três tipos de declarações: a inicial, que deve ser feita no ano seguinte ao falecimento; a intermediária, que é apresentada enquanto o inventário não é concluído; e a final, que é feita após a decisão judicial sobre a partilha dos bens. Na declaração inicial, é importante identificar que se trata de um espólio e não é permitido incluir os bens na declaração dos herdeiros até que o inventário seja finalizado. Se o inventário for concluído em 2024, a declaração final deve ser feita no ano seguinte, incluindo os bens e seus herdeiros. O ITCMD, que é o imposto sobre heranças, deve ser pago em até 180 dias após o falecimento, e as alíquotas variam de acordo com o estado.

Os herdeiros de pessoas falecidas em 2024 devem realizar a declaração de espólio do Imposto de Renda até 30 de maio de 2025. Essa obrigação é válida para aqueles que estão gerenciando um inventário, seja em andamento ou já concluído. A declaração é feita em nome do falecido até que a partilha dos bens seja formalizada judicialmente.

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos do falecido, como extratos bancários e informes de rendimento. Após a morte, o CPF do falecido é bloqueado, dificultando o acesso a essas informações. O inventariante, nomeado legalmente, deve contatar instituições financeiras para obter os dados necessários. Caso o falecido recebesse aposentadoria ou seguro, o inventariante deve agendar um atendimento no INSS para obter os informes correspondentes.

Tipos de Declaração

Existem três tipos de declarações a serem feitas: a inicial, a intermediária e a final. A declaração inicial deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Para mortes ocorridas até 31 de dezembro de 2024, a declaração inicial deve ser apresentada em 2025. Durante o processo de inventário, os herdeiros não podem incluir os bens na própria declaração de ajuste anual.

Na declaração inicial, o campo de profissão deve ser preenchido como “81 – Espólio”. O inventariante deve ser registrado em cartório para representar o espólio. Se o inventário se estender por mais de um ano, declarações intermediárias devem ser apresentadas até que haja uma decisão judicial final.

Declaração Final

A declaração final deve ser feita no ano seguinte à conclusão do inventário. Nela, os bens e ativos são identificados com seus respectivos herdeiros. Os herdeiros devem incluir os bens recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. É importante informar corretamente os valores, pois isso impacta a apuração do ganho de capital.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago em até 180 dias após o falecimento, com alíquotas variando conforme o estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a isenção é até R$ 53 mil, com alíquotas entre 3% e 8%. O advogado Alessandro Fonseca alerta que a atualização do valor dos bens pode antecipar o recolhimento do imposto sobre ganho de capital.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais