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Transação tributária histórica: Gradiente quita dívida de R$ 27,7 milhões com o Estado do Amazonas

PGE-AM realiza a maior transação tributária do Amazonas, garantindo R$ 27,7 milhões à Gradiente com desconto de 65% em multas e juros.

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A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas fechou um acordo tributário de R$ 27,7 milhões com a empresa Gradiente, que está em recuperação judicial. Este é o maior acordo do tipo já feito no estado e o primeiro com uma empresa nessa situação. O acordo foi fechado no final de março e incluiu um desconto de 65% em multas e juros, reduzindo o valor original da dívida de cerca de R$ 56 milhões em 46%. O pagamento foi feito à vista, e a correção monetária seguiu o índice do IPCA. A iniciativa da PGE-AM busca ajudar empresas em dificuldades financeiras a regularizar suas dívidas, promovendo a recuperação econômica e a manutenção de empregos.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) anunciou a maior transação tributária individual já realizada no estado, no valor de R$ 27,7 milhões, com a empresa Gradiente, que se encontra em recuperação judicial. O acordo, fechado no final de março, incluiu um desconto de 65% em multas e juros.

O montante original do passivo tributário da Gradiente era de aproximadamente R$ 56 milhões. Com a transação, o valor a ser pago foi reduzido em 46%, mas a correção monetária foi mantida, seguindo o índice do IPCA. O pagamento foi realizado à vista, conforme estipulado no acordo.

Essa transação é a primeira do tipo envolvendo uma empresa em recuperação judicial no Amazonas, refletindo uma nova abordagem da PGE-AM para a recuperação de créditos tributários. O objetivo é facilitar a regularização fiscal de empresas em dificuldades financeiras, promovendo a recuperação econômica.

A iniciativa da PGE-AM visa não apenas a recuperação de receitas, mas também a manutenção de empregos e a continuidade das atividades empresariais no estado. A transação com a Gradiente pode servir de modelo para futuras negociações com outras empresas em situações semelhantes.

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