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Estados podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas a partir de amanhã

Estados podem renegociar dívidas com a União a partir de amanhã. Programa oferece opções de entrega de ativos até dezembro de 2025.

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Os Estados brasileiros poderão participar do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas a partir de 15 de outubro, com adesão até 31 de dezembro de 2025. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que os Estados devem enviar um ofício ao Tesouro manifestando interesse. Eles podem optar por oferecer ativos na renegociação, mas isso é opcional. Se escolherem essa opção, precisam fornecer detalhes sobre os ativos. A entrega desses ativos dependerá do interesse de ambas as partes. Ceron também mencionou que os Estados que precisarem de mais tempo para negociar podem pedir um termo aditivo provisório para aproveitar as taxas de juros enquanto isso acontece. Para transferir participações societárias, será necessário um laudo do BNDES e um parecer jurídico do Estado, além de aprovação por leis específicas.

Os Estados brasileiros poderão aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) a partir de 15 de outubro. O anúncio foi feito pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e a adesão poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2025. O programa visa renegociar dívidas estaduais com a União.

Para participar, os Estados devem enviar um ofício ao Tesouro Nacional manifestando o interesse. Ceron explicou que os governantes poderão indicar se desejam oferecer ativos como parte da renegociação, mas essa opção é opcional. Caso optem por essa alternativa, devem apresentar detalhes sobre os ativos.

A entrega de ativos será condicionada ao interesse mútuo entre o Estado e a União. Ceron destacou que Estados que precisarem de mais tempo para análise e negociação poderão solicitar um termo aditivo provisório para usufruir das taxas de juros durante esse período.

Além disso, a transferência de participações societárias exigirá um laudo de avaliação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e parecer jurídico do Estado. A autorização para essa transferência deve ser aprovada por leis específicas tanto do Estado quanto da União.

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