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Divisão de patrimônio em vida pode gerar economia significativa no ITCMD em dez estados brasileiros

Antecipar a divisão de bens pode gerar economia significativa em impostos. Levantamento revela alíquotas mais baixas em doações em 10 estados.

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Nos últimos meses, muitos brasileiros têm optado por dividir seu patrimônio em vida para evitar o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD. Um estudo do escritório André Teixeira Rossi, Andrade & Saadi Advogados, mostra que em dez estados as taxas de impostos sobre doações são bem mais baixas do que sobre heranças. Por exemplo, no Maranhão, a taxa para doação varia de 1% a 2%, enquanto a herança pode chegar a 7%. Em Alagoas, a doação também é entre 1% e 2%, mas as heranças vão de 4% a 8%. Na Bahia, heranças de alto valor são tributadas em 8%, enquanto doações têm uma taxa de apenas 3,5%. Essas diferenças são mais notáveis nos estados do Norte e Nordeste, mas também aparecem no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul, onde a doação pode ser 50% mais barata que a herança. O advogado Bernardo de Vilhena Saadi ressalta que antecipar o patrimônio pode gerar uma grande economia de impostos para as famílias. Além disso, a doação em vida evita o processo demorado e caro do inventário, que pode ser complicado em caso de disputas. Para manter o controle sobre os bens, é possível usar cláusulas de usufruto, permitindo que o doador continue a ter direitos sobre o que foi doado.

Nos últimos meses, muitos brasileiros têm buscado a antecipação da divisão de patrimônio em vida para evitar o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um levantamento do escritório André Teixeira Rossi, Andrade & Saadi Advogados, revela que em dez estados as alíquotas de impostos sobre doações são significativamente mais baixas do que sobre heranças.

No Maranhão, por exemplo, a alíquota para doação varia de 1% a 2%, enquanto o imposto sobre herança pode chegar a 7%. Em Alagoas, a doação também é tributada entre 1% e 2%, mas as heranças variam de 4% a 8%. Na Bahia, heranças de valores elevados são tributadas em 8%, enquanto doações têm uma alíquota de apenas 3,5%.

As diferenças nas alíquotas são mais expressivas nos estados do Norte e Nordeste, mas também ocorrem no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul, onde a doação pode ser 50% mais barata que a herança. O advogado Bernardo de Vilhena Saadi destaca que a antecipação do patrimônio pode resultar em substancial economia tributária para as famílias.

Além da economia, a doação em vida evita o processo burocrático de inventário, que pode ser longo e caro, especialmente em casos de litígios. Para manter o controle sobre o patrimônio, é possível incluir cláusulas de usufruto, permitindo que o doador mantenha direitos sobre os bens doados.

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