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Tribunal anula exclusividade da expressão ‘língua de gato’ em disputa entre marcas

TRF-2 anula exclusividade da Kopenhagen sobre "língua de gato", permitindo uso livre. Kopenhagen planeja recorrer, defendendo sua marca histórica.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu anular o registro que dava à Kopenhagen o direito exclusivo sobre a expressão “língua de gato”. Essa decisão foi tomada por unanimidade e atende ao pedido da Cacau Show, que disputa o uso do termo desde 2018, quando lançou um produto com esse nome. O tribunal explicou que a decisão se refere apenas ao uso da expressão, e não à marca que inclui o desenho do gato branco.

O desembargador Wanderley Sanan Dantas, que relatou o caso, argumentou que “língua de gato” é uma descrição comum de chocolates em formato achatado, usada desde o século 19. Ele afirmou que termos que descrevem o tipo de produto não podem ser registrados como marcas, para garantir a concorrência no mercado. A Kopenhagen, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando que a expressão é uma de suas marcas desde 1940 e possui forte ligação com os consumidores. A empresa possui registros da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, segundo ela, garantiriam o uso exclusivo da expressão.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, anular o registro que conferia exclusividade à Kopenhagen sobre a expressão “língua de gato”. A decisão atende ao pedido da Cacau Show, que disputa o uso do termo desde 2018, quando lançou um produto com essa denominação. A Corte esclareceu que a decisão se refere apenas ao uso da expressão, e não à marca mista que inclui o desenho do gato branco.

O relator do processo, desembargador Wanderley Sanan Dantas, argumentou que a expressão “língua de gato” é uma descrição genérica de chocolates em formato achatado e alongado, utilizada desde o século 19 na Europa. Ele enfatizou que termos que identificam o gênero de um produto não podem ser patenteados, garantindo assim a concorrência no mercado.

Dantas também contestou a alegação da Kopenhagen de que o uso prolongado da expressão conferiria a ela um caráter distintivo. O desembargador afirmou que não é possível atribuir distintividade a uma nomenclatura que é comum e descritiva, o que impediria a livre concorrência e beneficiaria apenas uma empresa.

A Kopenhagen anunciou que irá recorrer da decisão, reafirmando que a expressão “língua de gato” é uma de suas marcas registradas desde 1940 e possui forte associação com o público consumidor. A empresa possui diversos registros da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, segundo ela, garantiriam o direito exclusivo de uso da expressão em diferentes categorias.

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