- A Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por oferecer descontos condicionados ao fornecimento de CPF ou dados pessoais.
- A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na terça-feira, 2 de junho, tem alcance nacional.
- A indenização por danos morais coletivos será destinada ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos.
- O juiz Douglas de Melo Martins determinou que preços promocionais sejam disponibilizados sem cadastro prévio ou fornecimento de dados pessoais.
- A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por oferecer descontos e preços promocionais condicionados ao fornecimento de CPF ou de outros dados pessoais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na terça-feira, 2 de junho, com efeito de alcance nacional.
O valor da indenização por danos morais coletivos deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. Ainda não houve comunicado sobre eventual recurso por parte da rede de farmácias.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que preços promocionais sejam disponibilizados sem exigência de cadastro prévio ou de dados pessoais no momento da compra.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. Não houve informações adicionais sobre outras medidas.
Além da indenização, a decisão ressalta a necessidade de a Drogasil alterar a política de atendimento nos pontos de venda. O magistrado destacou que o tratamento de dados deve ocorrer apenas com consentimento claro e informado do consumidor.
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