- O Tribunal de Justiça de Sergipe criou 22 comarcas como áreas de difícil provimento, com adicional de 35% do subsídio dos magistrados, podendo chegar a até R$ 13,9 mil mensais.
- A portaria foi publicada no Diário da Justiça e assinada pela presidente do TJ, Iolanda Guimarães, na terça-feira (5).
- O Ministério Público estadual encerrou o dia seguinte classificando 23 promotorias como unidades de difícil provimento, com adicional de 35% variando entre R$ 12,5 mil e R$ 14,6 mil.
- A medida segue diretrizes do CNJ e decisões do STF sobre supersalários; não há lei estadual específica para enquadrar formalmente as unidades.
- Os critérios foram IDH baixo e distância rodoviária até a capital, Aracaju, e há restrições para atuação em outras estruturas e para magistrados que não residem na comarca.
O TJ de Sergipe transformou 22 comarcas em áreas de difícil provimento e autorizou pagamento adicional de 35% sobre o salário dos magistrados que atuam nessas unidades. A portaria foi assinada pela presidente do tribunal, Iolanda Guimarães, na terça-feira (5) e publicada no Diário da Justiça.
A medida visa reconhecer fatores como distância e baixo IDH de municípios, elevando o ganho dos juízes em atuação nessas localidades. O benefício pode chegar a 13,9 mil reais mensais para profissionais no teto da carreira.
Aprovada sob critérios definidos pelo CNJ, a portaria inclui municípios como Canindé do São Francisco, Poço Redondo e Cristinápolis. O cálculo considera 35% do subsídio, com valores variando conforme a posição na carreira.
Nova diretriz no Ministério Público
Um dia após o TJ, o Ministério Público estadual também aplicou a mesma prática, incluindo 23 promotorias como unidades de difícil provimento. O adicional é de 35% do subsídio, variando entre 12,5 mil e 14,6 mil reais conforme o cargo.
O TJ afirmou à reportagem que a norma segue a Resolução 557/2024 do CNJ e está alinhada a decisões do STF sobre supersalários. Questionado sobre impactos financeiros, o tribunal não respondeu. O MP não comentou até o fechamento deste texto.
Condições de implementação e limites
A portaria impõe restrições: magistrados em unidades classificadas não poderão atuar simultaneamente em centros de resolução de conflitos, Núcleos 4.0 ou outras estruturas fora da comarca. O recebimento depende de residência efetiva na comarca.
O CNJ/CMN já editou regras para verbas indenizatórias, abrindo espaço para tais benefícios. Em Sergipe, a lista foi definida com base em dados de IDH municipal e distância rodoviária à capital, usando o critério de município determinante.
Contexto jurídico e controvérsia
A medida ocorre em meio a debates no STF sobre a legalidade de penduricalhos. Ministros do STF publicaram despachos reiterando que benefícios não autorizados pela Corte são vedados. O caso gerou críticas a práticas de maior permissividade com remunerações extras.
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