- Grupo Fictor protocolou pedido de recuperação judicial, para Fictor Holding e Fictor Invest, no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando compromissos de aproximadamente R$ 4 bilhões.
- A empresa atribui a crise de liquidez a partir de novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master, um dia após o anúncio de aquisição.
- A companhia afirma que uma oferta de aquisição liderada por um consórcio relacionado ao grupo gerou especulações de mercado e impactos negativos na liquidez das operações.
- O objetivo da recuperação é equilibrar a operação, assegurar o pagamento de compromissos e manter tratamento isonômico entre credores, com a ideia de quitação sem deságio.
- O pedido inclui tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por até 180 dias; ativos operacionais e base produtiva permanecem ativos, e as subsidiárias não ficam incluídas no pedido.
O Grupo Fictor protocolou no domingo, 1º, pedido de recuperação judicial para a Fictor Holding e a Fictor Invest no Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo afirma que o montante dos compromissos soma aproximadamente 4 bilhões de reais e atribui a decisão a uma crise de liquidez momentânea.
A crise teria sido provocada pela decretação da liquidação do Banco Master pelo Banco Central, ocorrida pouco depois de um anúncio de aquisição. O Grupo sustenta que a liquidez das empresas do grupo foi atingida por especulações de mercado e pela repercussão negativa das informações.
Fundado em 2007, o Grupo Fictor atua nos setores de proteína animal, energia, infraestrutura/real estate e soluções de pagamento, segundo a divulgação da empresa. A companhia diz buscar um equilíbrio financeiro e a continuidade das atividades, sem deságio nos pagamentos.
O pedido de recuperação judicial solicita tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por 180 dias, de acordo com a defesa coordenada pelo escritório Dasa Advogados. Os ativos operacionais do grupo continuariam em funcionamento, mantendo a base produtiva relevante, conforme informado.
Segundo a defesa, as subsidiárias não integram o pedido de recuperação judicial e devem seguir suas rotinas, contratos e projetos. A medida, conforme o grupo, visa estruturar negociações e assegurar tratamento isonômico entre credores, preservando a continuidade das atividades.
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