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MPT solicita CNJ excluir publicidade e influencers mirins de regra para crianças

CNJ vota resolução para alvarás de participação de menores em conteúdos digitais; MPT defende restrição a atividades artísticas, sem publicidade ou influenciadores

Em 2017, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) advertiu a marca Dolly por comercial de Páscoa com criança — Foto: Reprodução/YouTube
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  • CNJ deve votar na terça-feira vinte e três uma resolução para regulamentar alvarás judiciais de participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais e criar o Banco Nacional de Alvarás (BNAD).
  • A proposta permite autorização para atividades artísticas e para publicidade no ambiente digital, com o BNAD reunindo informações e promovendo fiscalização.
  • O Ministério Público do Trabalho defende restringir as autorizações apenas a atividades artísticas, não abrangendo publicidade nem influenciadores mirins, considerado trabalho infantil.
  • Juízes poderiam exigir salvaguardas e avaliar fatores como frequência de exposição, monetização, histórico, riscos ao desenvolvimento e ainda estabelecer limites de horário e proteção aos rendimentos.
  • A divergência central é se o BNAD poderá autorizar publicidade e atuação de influenciadores mirins; o MPT sustenta que a regulamentação deve cobrir apenas atividades artísticas, sem legitimar trabalho infantil digital.

O CNJ vai votar nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a emissão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A medida também cria o Banco Nacional de Alvarás para registrar e fiscalizar essas autorizações.

A proposta autoriza que menores atuem em atividades artísticas e, também, em publicidade no ambiente digital, mediante autorização judicial prévia. A ideia é acompanhar de perto as autorizações e ampliar o controle sobre o tema.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) discorda parcialmente. O órgão defende que a regulamentação seja restrita às atividades artísticas e não inclua publicidade ou atuação de influenciadores mirins. O MPT ajuíza parecer técnico ao CNJ com esse posicionamento.

O que prevê a proposta

A minuta classifica dois tipos de autorização: atividade artística e publicidade ou comunicação mercadológica. A participação em campanhas, parcerias e patrocínios depende de autorização judicial prévia. O BNAD reunirá informações das autorizações em todo o país.

O CNJ prevê que juízes avaliem fatores como frequência de exposição nas redes, monetização de conteúdos, histórico de participação e riscos à criança. Salvaguardas incluem limites de horário, proteção de rendimentos e preservação da rotina escolar.

A proposta estabelece ainda critérios para evitar exploração econômica. Entre os itens, constam proteção à privacidade, controle sobre a remuneração e salvaguardas para o desenvolvimento físico e educacional da criança.

Banco Nacional de Alvarás

O BNAD terá função de transparência, fiscalização e rastreabilidade das autorizações. Plataformas digitais poderão consultar a validade dos alvarás. A ferramenta deve indicar indicadores sobre a participação infantil em conteúdos digitais e subsidiar políticas públicas.

A iniciativa busca facilitar o monitoramento de casos em âmbito nacional e oferecer dados para decisões regulatórias futuras. Ao mesmo tempo, visa reduzir riscos de exploração e uso indevido da imagem de menores.

Divergência sobre influenciadores mirins

O MPT sustenta que a atividade de influenciadores mirins não pode ser tratada como arte. O parecer aponta que produção de conteúdo comercial, campanhas e patrocínios configuram trabalho infantil. O órgão afirma que menores de 16 anos não podem atuar em publicidade digital, mesmo com alvará.

A posição do MPT é que a resolução discipline exclusivamente a participação artística de crianças e adolescentes no ambiente digital. O objetivo é impedir a legitimação de formas de trabalho infantil digital. A votação do CNJ ocorre conforme agenda institucional.

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