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STF vê com preocupação decisão italiana no caso Zambelli

STF acompanha com preocupação decisão italiana de não extraditar Carla Zambelli, ressaltando a independência da corte brasileira e a observância do devido processo

Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal
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  • O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou acompanhar com preocupação a decisão da justiça italiana sobre a não extradição de Carla Zambelli para o Brasil.
  • Fachin destacou que o STF foi independente e imparcial no julgamento, com observância à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
  • A Presidência do STF ressaltou a prática de atuação com deferência a Estados estrangeiros em casos de cooperação jurídica e extradição.
  • A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, envolve invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica; foi recebida pela Primeira Turma por unanimidade e pelo Relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • Após instrução e recurso à ampla defesa, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, também por unanimidade, inclusive afastando suspeição apresentada.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou acompanhar com preocupação a decisão da Justiça italiana de não extraditar a ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. A indicação foi feita por meio de nota oficial.

Fachin destacou que o STF atuou de forma independente e imparcial no julgamento, seguindo a Constituição, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A Presidência do STF enfatizou a cooperação com Estados estrangeiros nos pedidos de extradição.

A Presidência do Supremo divulgou que a corte tem atuado com deferência a autoridades estrangeiras quando analisa pedidos de extradição, mantendo o compromisso com as normas internacionais.

Detalhes do caso

A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia pela prática de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida pela Primeira Turma por unanimidade, após parecer do Relator, ministro Alexandre de Moraes, e validação dos requisitos para o exercício da ação penal.

Após instrução, a ação penal foi julgada procedente pela Turma, também por unanimidade. Foi afastada, por decisão colegiada, a suspeição inicialmente suscitada no processo, sempre observando o devido processo legal.

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