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Toffoli nega censura em regulação das redes no 1º dia de julgamento

Toffoli afirma não haver censura e reforça modelo de pesos e contrapesos na regulação de redes, com remoção de conteúdos ilegais após notificação

STF analisa 12 recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • STF iniciou a análise de recursos do Facebook, Google e entidades da sociedade civil sobre a tese fixada em junho; julgamento foi suspenso e retomar nesta quinta, com a conclusão do voto de Toffoli.
  • Toffoli afirmou que não houve censura na decisão que ampliou a responsabilização das redes por conteúdos de terceiros; a remoção pode levar a uma ação para restabelecimento, sem indenização à plataforma.
  • A tese é vista como modelo de pesos e contrapesos, e o STF declarou, em junho de dois mil e vinte cinco, a inconstitucionalidade parcial do artigo dezenove do Marco Civil da Internet, permitindo a remoção de conteúdos sem necessidade de ordem judicial.
  • O Facebook pediu que a presunção de responsabilidade ocorresse apenas por fatos “manifestamente” criminosos; Toffoli manteve a ideia de presunção relativa de culpa e afirmou que, com notificação extrajudicial, conteúdos ilegais podem ser removidos, sob pena de danos caso haja descumprimento.
  • A tese também se aplica a fraudes e phishing; provedores neutros, como plataformas colaborativas, podem ficar sujeitos à regra, assim como serviços de mensagens quando funcionarem como redes sociais; provedores de aplicação de internet jornalísticos ficam fora da aplicação da tese.

O ministro Dias Toffoli, relator de parte dos embargos, afirmou que não houve censura na decisão do STF que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros. O tema está em pauta no julgamento de recursos de Facebook, Google e entidades civis.

O STF iniciou a análise nesta quarta-feira (10) e suspendeu o julgamento para retomá-lo nesta quinta (11) com a conclusão do voto de Toffoli. A sessão marca a primeira etapa de uma discussão sobre a tese fixada em junho do ano anterior.

Toffoli defendeu que a decisão já estabelece um modelo de pesos e contrapesos, considerado equilibrado, e destacou a possibilidade de remoção de conteúdos sem necessidade de ordem judicial, desde que haja notificação e base legal.

A tese envolve a responsabilização por omissão na retirada de conteúdos ilegais, com base em casos de atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento a suicídio, discriminação e outras condutas gravosas. Em descumprimento, plataformas podem responder por danos.

Também foi discutida a aplicação da tese a golpes de golpes virtuais, como fraudes e phishing, em que usuários são enga- nados por sondagens de empresas ou pessoas.

Toffoli afirmou que o entendimento abrange provedores neutros, incluindo plataformas colaborativas sem fins econômicos, e que mensageiros instantâneos podem ficar sujeitos à tese quando funcionarem como redes sociais.

A defesa argumenta que a decisão não atinge provedores de aplicação de internet com atividade jornalística, que respondem principalmente pela Lei 13.188/2015. O STF não encerrou o tema e a conclusão do voto de Toffoli está prevista para esta quinta.

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