- STF interrompeu o julgamento de doze recursos apresentados por big techs e entidades do setor que pedem esclarecimentos sobre a decisão de ampliar a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.
- O relator Dias Toffoli propôs ajustes na tese já fixada, mantendo obrigações das plataformas, com atuação mais ativa em crimes graves e punição por falha sistêmica.
- Questiona-se quando vale o entendimento: as empresas defendem que as regras só devem vigorar após o fim de todos os recursos no STF.
- O voto de Toffoli defende que as plataformas respondem civilmente por danos decorrentes de negligência ou omissão na retirada de conteúdo ilícito já notificado.
- O STF manteve a ideia de que, se houver conteúdo ilícito após notificação, a plataforma pode ser responsabilizada, além de abordagens sobre conteúdos por anúncios e robôs, com decisões a serem seguidas por outros tribunais até uma futura lei.
O STF suspendeu o julgamento de 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia. Eles buscam esclarecer e ajustar a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. A sessão começou na quarta-feira, após o julgamento ter sido iniciado.
Um dos relatores, o ministro Dias Toffoli, pediu ajustes na tese fixada pelo tribunal no ano passado. A ideia é manter obrigações das plataformas, mas definir critérios para casos de crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio.
A discussão seguirá na sessão de hoje, quando Toffoli retoma o voto. Entre os recursos, nove estão sob sua relatoria. A expectativa é manter o desenho já apresentado pela Corte, com ajustes pontuais para evitar ambiguidades.
O voto de Toffoli defende que a decisão representa equilíbrio institucional. Ele afirma que não houve censura e que quem teve conteúdo removido pode buscar a Justiça sem gerar indenização à plataforma.
Segundo o ministro, a regra já tem efeito desde a ata da sessão anterior. A verificação ocorre após notificação às plataformas e eventual inércia pode gerar obrigação de indenizar.
O STF definiu que o artigo 19 não protege conteúdos ilícitos e que provedores devem responder civilmente quando houver negligência ou omissão após notificação válida. A retirada pode ocorrer sem necessidade de decisão judicial em casos de crimes contra a honra.
Em situações de injúria, calúnia e difamação, a remoção depende de decisão judicial, com possibilidade de remoção via notificação extrajudicial. Plataformas também respondem por conteúdos patrocinados e por disseminação via robôs.
Os recursos questionam prazos, critérios de notificação e o alcance da responsabilidade. Entidades como Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e o Idec apresentaram apontamentos ao tribunal.
Entre as propostas, há pedidos para deixar claro que a decisão vale apenas para fatos futuros e que haja prazo para implementação. Também há pedidos de definição sobre padrões de atuação diligente e a participação do Executivo na fiscalização.
A decisão do STF deverá ser seguida por juízes e tribunais do país até que haja lei federal específica sobre deveres das plataformas. O tema está sob vigilância normativa e pode passar por alterações legislativas futuras.
Após a decisão do STF, o governo editou dois decretos em maio. Eles estabelecem novas regras de moderação, transparência, segurança e enfrentamento à violência contra mulheres no ambiente digital.
Os decretos também determinam que a Agência Nacional de Proteção de Dados fiscalize o cumprimento das regras. O objetivo é ampliar a efetividade das decisões judiciais e regulatórias sobre as plataformas.
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