- STF retoma julgamento nesta quarta-feira de 4 de recursos apresentados por big techs e entidades, buscando esclarecimentos e ajustes à decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado.
- O tribunal já havia declarado, em junho do ano passado, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, fixando uma responsabilização civil das plataformas por conteúdos ilícitos após notificação e não retirada.
- Entre as demandas, as empresas pedem aplicação da tese apenas a fatos ocorridos após o fim do julgamento e um prazo de seis meses para implementar as obrigações, além de esclarecimentos sobre presunção de responsabilidade e requisitos de notificações extrajudiciais.
- Diversos grupos (Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil, IDEC e Abraji) apresentaram perguntas sobre alcance, prazos, parâmetros de diligência, deveres do Executivo, categorias de provedores e critérios para notificações de remoção.
- Após a decisão do STF, o governo publicou decretos para moderar conteúdo, combater violência contra mulheres e estabelecer fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
O STF retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento de 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia. Os recursos questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado pelos usuários.
A defesa busca esclarecer quando a tese passa a valer e pede que as regras tenham efeito apenas após o encerramento de todos os recursos no tribunal. O tema decorre de uma decisão de 2025 que redefiniu a responsabilização civil das plataformas.
Em junho do ano passado, o STF julgou inconstitucional parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A maioria estabeleceu que provedores podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos não removidos após notificação judicial.
Posição do STF e impacto da decisão
Os ministros entenderam que o artigo 19 não protege direitos fundamentais de forma suficiente e, por isso, deve ser interpretado para incluir responsabilização civil das plataformas. Caso haja prática de crime ou ato ilícito, a vítima pode acionar diretamente a plataforma para retirada da postagem.
Se a rede não agir após a notificação, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados. Em casos de crimes contra a honra, a remoção depende de decisão judicial, com possibilidade de retirada por notificação extrajudicial quando houver reiteradas violações.
Recursos apresentados
Entre os recursos, Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contestam a forma de aplicação e pedem esclarecimentos. O Facebook solicita que efeitos da decisão valham apenas para fatos ocorridos após o julgamento e prevê um prazo de seis meses para implementação das obrigações.
O Google cobra maior clareza sobre os requisitos das notificações extrajudiciais de remoção, como legitimidade do requerente e descrição do ilícito. A empresa também defende que a tese vale apenas para casos futuros para evitar divergências entre instâncias.
Sleeping Giants Brasil solicita parâmetros objetivos para definir atuação diligente, tempo hábil e o conceito de rede artificial de distribuição, além de apontar o papel do Executivo na implementação das regras.
A Abraji questiona quais provedores ficam sujeito às novas regras, destacando a omissão sobre microempresas, pequenas plataformas e quem pode formalizar as notificações. A InternetLab aponta necessidade de demonstrar medidas de cumprimento do dever de cuidado.
Medidas administrativas e fiscalização
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor defende que o entendimento não impede a aplicação do regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC em relações de consumo em marketplaces. O governo federal, por sua vez, já editou decretos na esteira da decisão para reforçar deveres de moderação e combate a conteúdos criminosos.
A fiscalização passa a ser realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, com a missão de verificar o cumprimento das regras impostas pela Corte. O julgamento, segundo o presidente Edson Fachin, deve avançar com foco em estabilidade.
Contexto e desdobramentos
O tema terá de ser seguido por juízes e tribunais do país até a edição de uma lei específica pelo Congresso. A decisão também dialoga com os decretos do Executivo para a moderação de conteúdos e combate à violência contra mulheres no ambiente digital.
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