- Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes ao pagamento de indenização por zombar da morte do neto do presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, em 2019.
- A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso por unanimidade no dia 26 de maio.
- O réu deverá pagar 1,4 mil reais de reparação e divulgar a condenação em suas redes sociais; o valor ainda será corrigido.
- A postagem, publicada na página identificada como “Hudson Du Mato” no Facebook, afirmava que Lula “tá só começando a pagar” pelo que matou, segundo os autos.
- A defesa alegou liberdade de expressão, enquanto a acusação alegou violação da honra; o desembargador ressaltou que houve ofensa pessoal à honra.
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por zombar da morte do neto do presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, em 2019. A decisão confirmou a obrigação de indenizar a família em 1,4 mil reais e incluir a sentença nas redes sociais do réu. O valor pode ser corrigido.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de 26 de maio, por unanimidade. O réu ainda terá de divulgar a condenação em suas redes sociais, conforme determinação judicial.
O caso envolve uma postagem identificada na rede social Facebook, sob o perfil Hudson Du Mato, que chamou Lula de responsável pela morte do neto e pela gestão de recursos da saúde. A publicação foi rastreada após fornecimento de dados cadastrais pelo Facebook, mediante ordem judicial.
Representantes de Lula, atuando pela Defensoria Pública, afirmaram que houve violação à honra do presidente. Alegaram que o autor da postagem se afastou do respeito humano e que houve ataque pessoal. Já o réu alegou não ser o autor e, caso fosse, que a fala estaria protegida pela liberdade de expressão.
O relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que o conteúdo extrapolou a discussão de ideologias políticas. Segundo ele, a postagem teve finalidade de ofensa pessoal ligada a um fato alheio à atuação do réu na política, o que justificou a indenização.
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