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Justiça mantém condenação de homem que zombou da morte do neto de Lula

Justiça de São Paulo mantém condenação de homem que zombou da morte do neto de Lula; réu deve pagar R$ 1,4 mil e divulgar a sentença nas redes

Reprodução/Facebook
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  • Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes ao pagamento de indenização por zombar da morte do neto do presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, em 2019.
  • A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso por unanimidade no dia 26 de maio.
  • O réu deverá pagar 1,4 mil reais de reparação e divulgar a condenação em suas redes sociais; o valor ainda será corrigido.
  • A postagem, publicada na página identificada como “Hudson Du Mato” no Facebook, afirmava que Lula “tá só começando a pagar” pelo que matou, segundo os autos.
  • A defesa alegou liberdade de expressão, enquanto a acusação alegou violação da honra; o desembargador ressaltou que houve ofensa pessoal à honra.

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por zombar da morte do neto do presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, em 2019. A decisão confirmou a obrigação de indenizar a família em 1,4 mil reais e incluir a sentença nas redes sociais do réu. O valor pode ser corrigido.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de 26 de maio, por unanimidade. O réu ainda terá de divulgar a condenação em suas redes sociais, conforme determinação judicial.

O caso envolve uma postagem identificada na rede social Facebook, sob o perfil Hudson Du Mato, que chamou Lula de responsável pela morte do neto e pela gestão de recursos da saúde. A publicação foi rastreada após fornecimento de dados cadastrais pelo Facebook, mediante ordem judicial.

Representantes de Lula, atuando pela Defensoria Pública, afirmaram que houve violação à honra do presidente. Alegaram que o autor da postagem se afastou do respeito humano e que houve ataque pessoal. Já o réu alegou não ser o autor e, caso fosse, que a fala estaria protegida pela liberdade de expressão.

O relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que o conteúdo extrapolou a discussão de ideologias políticas. Segundo ele, a postagem teve finalidade de ofensa pessoal ligada a um fato alheio à atuação do réu na política, o que justificou a indenização.

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