- Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de extinção da pena do tenente‑coronel Mauro Cid.
- O despacho foi assinado na terça-feira (2) e divulgado nesta sexta-feira (5); após o parecer, o caso retorna a Moraes para nova análise.
- A defesa sustenta que o tempo em que Cid ficou sob medidas cautelares deve ser contabilizado como cumprimento de pena.
- As medidas citadas incluem tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, proibição de deslocamento para fora de perímetro e comparecimento semanal à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.
- A PGR já se manifestou contrariamente à extinção da pena, ressaltando que não é possível descontar o período de cumprimento das medidas cautelares; Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto com as restrições e iniciou o cumprimento antes do trânsito em julgado.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de extinção da pena do tenente‑coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O despacho foi assinado na terça-feira (2) e divulgado nesta sexta (5). Depois do parecer da PGR, o caso volta à análise de Moraes. A defesa contesta a decisão que rejeitou o pedido inicial.
A defesa sustenta que o tempo em que Cid esteve submetido a medidas cautelares deve ser contado como cumprimento de pena. O militar, hoje aposentado do Exército, ficou sob vigilância por mais de dois anos e cinco meses com uso de tornozeleira, recolhimento noturno, proibição de deslocamento fora de perímetro e comparecimentos semanais à VEC do DF. Ele firmou acordo de delação premiada no processo da tentativa de golpe.
Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com restrições, e não recorreu da condenação. Por isso, a pena teve início antes do trânsito em julgado da ação penal, em novembro de 2025. A matéria tramita no STF, sob análise de Moraes, após pareceres anteriores da PGR.
PGR já havia se manifestado contrariamente à extinção da pena de Mauro Cid. No ano passado, o então procurador-geral Paulo Gonet argumentou que não é possível reduzir o período de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Moraes já havia determinado o início do cumprimento da pena com as condições vigentes na ocasião.
O ministro pode decidir se mantém o entendimento atual, se acolhe o pedido da defesa ou se solicita novo parecer da PGR antes de consolidar a posição final. A continuidade do processo depende do parecer oficial e da análise de Moraes sobre os pontos apresentados.
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