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Justiça de SC condena homem por críticas ao ensino de religião de negros

Vara Criminal de Itapema condena homem a um ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa por discriminação racial e religiosa contra professora negra na escola

Foto: Mauricio Vieira/TJSC
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  • A Vara Criminal de Itapema, em Santa Catarina, condenou um homem a um ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa por discriminação racial e religiosa.
  • A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 25, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que relata o caso ocorrido em 27 de outubro de 2023, às 15h10.
  • O homem teria ido à escola para questionar a direção sobre uma aula de cultura afro-brasileira, dirigindo-se a uma professora negra e dizendo que não permitiria que a filha frequentasse as aulas.
  • Segundo a denúncia, ele afirmou que a professora tinha “vários amigos da macumba” e que “a religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares”; elevou o tom de voz e apontou o dedo para a docente.
  • O juiz Marcelo Trevisan Tambosi considerou os relatos das testemunhas firmes, coerentes e detalhados, e afirmou que houve ocorrência do episódio com testemunhas presenciais.

A Vara Criminal de Itapema, em Santa Catarina, condenou nesta segunda-feira 25 um homem a um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa, por discriminação racial e religiosa. A decisão envolve a prática ocorrida em 27 de outubro de 2023, na escola, durante avaliação de aula sobre cultura afro-brasileira.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o acusado foi à instituição de ensino para questionar a direção sobre a disciplina ministrada pela professora, que é negra. Ao ver a docente, ele discursou em voz alta que não permitiria que a filha continue frequentando as aulas, acusando a professora de “doutrinar” e de defender uma religião africana contra a vontade dele.

A denúncia registra ainda que o homem afirmou que a professora teria “vários amigos da macumba” e que a “religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares”. Em cierto momento, ele elevou o tom de voz, apontou o dedo e disse que ele e a família servem a “um único Deus”, acrescentando a intenção de acionar a Justiça para exonerar a docente.

O MP-SC ressalta que a disciplina estava prevista na grade curricular da escola e havia testemunhas presentes no dia do ocorrido. O juiz Marcelo Trevisan Tambosi acolheu os relatos da vítima e dos demais colaboradores da escola, considerados firmes, coerentes e detalhados pelos autos.

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