- A Advocacia-Geral da União informou que a Lei da Dosimetria é inconstitucional e deve ser suspensa pelo STF.
- O Congresso derrubou o veto presidencial em 30 de abril, permitindo a redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da dosimetria nesses pedidos enquanto ações sobre a constitucionalidade da norma aguardam julgamento.
- A AGU acusa a tramitação de ter sido incompatível com a Constituição, citando supressão de análise de parte do texto e a mudança realizada no Senado sem retornar à Câmara.
- A lei propõe redução de penas em casos de múltiplos crimes contra o Estado, com aplicação do regime mais brando e, em contexto de multidão, possível redução adicional, dependendo do pedido de defesa e da revisão pelo STF.
A AGU afirmou ao STF que a Lei da Dosimetria é inconstitucional e deve ser suspensa. O órgão sustenta que a tramitação passou por irregularidades formais e materiais, comprometendo a validade da norma. A defesa também aponta que o envio direto ao presidente Lula para sanção, com alterações no Senado, violou procedimentos constitucionais.
No último dia 30 de abril, o Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto que reduzia penas de condenados por atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro. Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da dosimetria em pedidos de condenados por esses fatos, enquanto houver ações em análise no STF.
Como a dosimetria funciona na prática
A AGU afirma que a lei reduz significativamente a pena para crimes contra o Estado democrático de direito. A justificativa é que a norma permitiria um regime mais brando em contextos de múltiplos delitos, o que, segundo a defesa, contraria a cláusula pétrea da Constituição.
O órgão destacou ainda que a tramitação sem a devida análise do texto vetado pela Presidência representou prejudicialidade que não poderia ser reconhecida pelo Congresso, configurando desvio de finalidade regimental. A AGU argumenta que a lei extrapola competências legislativas ao alterar o conteúdo votado.
Perspectivas no STF
As ações que contestam a dosimetria chegaram ao gabinete de Moraes por duas vias distintas: uma distribuição por sorteio, e outra por prevenção, com foco em questões semelhantes. Relatórios apontam que a norma poderia trazer tratamento mais favorável para crimes contra a democracia, gerando debates sobre a individualização da pena.
Entidades citam que a regra, se aplicada, poderia violar o princípio da individualização previsto na Constituição. A análise envolve ainda se a novação penal seria compatível com a jurisprudência do STF sobre penas proporcionais e contextualizadas.
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