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PGR defende redução de pena para homem quebrou relógio no 8 de janeiro

PGR defende redução de 133 dias na pena de Antônio Cláudio Ferreira, condenado a 17 anos pelos atos de 8 de janeiro, após conclusão do ENCCEJA

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  • A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa de Antônio Cláudio Ferreira para reduzir a pena em cento e trinta e três dias.
  • Antônio Cláudio Ferreira foi condenado a dezessete anos de prisão por participação nos atos golpistas de oito de janeiro.
  • A defesa afirmou que ele concluiu o ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
  • O PGR explicou que, pela conclusão educacional, há acréscimo de um terço da pena, resultando na remissão de cento e trinta e três dias, conforme o artigo cinqüento da Lei de Execuções Penais.
  • O relógio quebrado durante os ataques é de século XVII, exposto no Palácio do Planalto, e foi trazido por Dom João VI para o Brasil em 1808, sendo feito de casco de tartaruga e de bronze não fabricado há décadas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do argumento da defesa de Antônio Cláudio Ferreira para reduzir em 133 dias a pena a que ele foi condenado. O benefício é baseado na conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, conforme a defesa.

Antônio foi condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. O tribunal apontou envolvimento nos ataques que ocorreram em Brasília, incluindo a quebra de um relógio histórico.

O episódio do relógio foi protagonizado por Ferreira durante a ocupação do Palácio do Planalto. A peça, do século XVII, foi trazida por Dom João VI para o Brasil em 1808 e é feita de casco de tartaruga com bronze antigo.

A defesa sustenta que o condenado concluiu o ENCCEJA em 2025, com aproveitamento em quatro áreas de conhecimento, incluindo redação. Com isso, a PGR indicou que ele tem direito à remição de pena pelo tempo estimado.

Segundo o relatório da PGR, o remédio legal decorre da conclusão da etapa educacional e do acréscimo de 1/3 previsto na Lei de Execuções Penais, levando em conta a remição de 133 dias. A decisão final cabe ao Judiciário.

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