- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso do Banco Master e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal para decisão de mérito.
- O case envolve o Rioprevidência ser autorizado a não repassar ao Master parcelas de empréstimos consignados de servidores e pensionistas do Rio.
- De novembro de 2023 a julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, título de renda fixa considerado alto risco.
- Em dezembro, juíza estadual autorizou a retenção das parcelas que seriam repassadas ao Master, para ressarcir o Rioprevidência em caso de inadimplemento.
- O Banco Central participou do processo, defendendo que créditos da massa liquidanda não sejam privilegiados por mecanismo de garantia em detrimento de créditos públicos federais.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso do Banco Master e decidiu enviar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata da tentativa do Rioprevidência de não repassar ao banco parcelas de empréstimos consignados de servidores estaduais e pensionistas, após a liquidação do Master.
O Rioprevidência, órgão do Estado do Rio, foi autorizado a bloquear repasses em favor do Master para assegurar eventual ressarcimento em caso de inadimplência. A decisão liminar foi publicada na terça-feira (12) pelo desembargador federal Mauro Braga.
Entre novembro de 2023 e julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, títulos de renda fixa de médio a longo prazo, sem garantia do FGC e considerados de alto risco.
Contexto financeiro e jurídico
Em novembro do ano passado, Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal e o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master, encerrando as atividades do banco. Em 4 de dezembro, Rioprevidência e o Governo do Rio ajuizaram ação para evitar calote, com previsão de repasse de R$ 42 milhões ao Master no dia 17 de dezembro e projeção de R$ 1 bilhão em dois anos.
A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a retenção dos valores destinados ao Master. O Banco Central pediu para ingressar no processo, argumentando sobre a prioridade de créditos públicos federais diante do regime de massa liquidanda.
Avanço processual e encaminhamentos
Em 4 de março, após a entrada do Banco Central, a Justiça Estadual declinou competência para a Justiça Federal. Em 24 de março, a juíza federal Lucy Campani encaminhou o caso ao STF, citando a existência de conflito de alta litigiosidade e a complexidade econômica envolvida, sugerindo foro competente para julgar lides de grande repercussão.
O Banco Master recorreu ao TRF-2, que, em 12 de maio, manteve liminarmente a decisão de remeter o processo ao STF. A corte informou, em nota, que a decisão não representa definição definitiva sobre a competência do STF, apenas reconhece fundamentação defensável na decisão agravada e a ausência de risco imediato de dano grave suficiente para suspender o andamento.
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