Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF reconhece constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial por unanimidade

STF, por unanimidade, valida Lei da Igualdade Salarial; empresas com 100+ funcionários devem enviar relatórios semestrais de transparência e apresentar plano de ação se houver desigualdades

Foto: Antonio Augusto/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF, por unanimidade, declarou constitucional a Lei da Igualdade Salarial, que busca igual salário para homens e mulheres na mesma função.
  • A norma exige que empresas com cem ou mais empregados divulguem relatórios de transparência salarial.
  • Os relatórios devem ser enviados semestralmente ao Ministério do Trabalho.
  • Não houve responsabilização automática pela simples existência de desigualdade; se houver distorções, a empresa deve apresentar um plano de ação com metas e prazos.
  • O julgamento discutiu ações do Novo, da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Única dos Trabalhadores, que pediam inconstitucionalidade ou reconhecimento da norma.

O STF decidiu nesta quinta-feira 14, por unanimidade, que a Lei da Igualdade Salarial é constitucional. A norma cria medidas para promover salários iguais entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O julgamento ocorreu no plenário da Corte.

Entre as medidas, está a obrigação de empresas com 100 ou mais empregados divulgarem relatórios de transparência salarial. Os relatórios devem ser enviados semestralmente ao Ministério do Trabalho.

Os ministros entenderam que não há inconstitucionalidade na exigência de divulgação dos relatórios. A decisão levou em conta que os dados podem ser anonimizados, preservando a privacidade dos trabalhadores.

Como funciona a lei

A norma estabelece que empresas com 100+ funcionários apresentem relatórios de transparência salarial. Mesmo sem punição automática pela existência de desigualdade, as empresas devem justificar distorções por meio de planos de ação com metas e prazos.

Caso sejam identificadas diferenças salariais, as organizações devem apresentar um plano de correção. A sanção atinge apenas quem deixar de divulgar os relatórios obrigatórios, não pela mera existência de desigualdade.

Julgamento e desdobramentos

A decisão envolveu três ações. O Novo e a Confederação Nacional da Indústria buscaram a inconstitucionalidade da lei. A Confederação Única dos Trabalhadores pedia o reconhecimento da norma.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os dados são anonimizados. Segundo ele, a lei não prevê punição pela simples existência de desigualdade; a sanção ocorre pela omissão na divulgação.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais