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Moraes suspende a Lei da Dosimetria, conforme decisão judicial

Moraes suspende a Lei da Dosimetria até julgamento no STF, após Congresso derrubar veto, por inconstitucionalidades e possível desvio de finalidade

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Luiz Silveira/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de aplicação da Lei da Dosimetria até julgamento das ADIs sete mil nove centenas e sessenta e seis e sete mil novecentos e sessenta e sete pelo plenário do STF.
  • O Congresso derrubou o veto do presidente Lula e a lei foi promulgada na sexta-feira oito pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
  • Parlamentares e ministros questionam a constitucionalidade, afirmando que a norma desvirtua o equilíbrio entre os poderes e reduz penas para crimes contra a democracia.
  • Defende-se que a dosimetria não pode beneficiar pessoas específicas nem ampliar possibilidades de impunidade, sob o argumento de que a proteção à democracia não pode regredir.
  • A suspensão é um ato preventivo e cautelar, com base no artigo novo do Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, até a decisão final sobre as ADIs pelo STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu a Lei da Dosimetria, segundo a qual as penas de crimes graves passaram a ser recalculadas. A suspensão ocorreu duas ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas pela ABI e pela federação PSOL-Rede, até o julgamento das ADIs pelo plenário.

O Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao projeto que alterava a dosimetria, e a lei foi promulgada na última sexta-feira 8 pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. A medida suspensa altera dispositivos do regime de execução penal e do Código Penal, especialmente as regras de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.

Moraes afirmou que a norma apresentada viola a Constituição ao permitir mudanças significativas sem o rito adequado, caracterizando o que se chama de desvio de finalidade. A decisão é cautelar e preventiva, aguardando o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo STF.

A defesa da constitucionalidade alegou que a lei havia buscado ampliar proteção institucional e democracia, ao estabelecer parâmetros proporcionais de punição. Contudo, críticos apontam que a norma poderia reduzir garantias legais para atos contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo a análise do ministro, o texto fatiado da lei, ao retirar trechos essenciais, prejudicou o equilíbrio entre os Poderes e desrespeitou o rito previsto pela Constituição. A suspensão, portanto, impede efeitos da norma até decisão final do STF.

A ação direta de inconstitucionalidade será discutida em plenário, com foco em possíveis impactos sobre a doutrina penal, como a relação entre pena, efetividade da punição e dissuasão de crimes contra instituições democráticas. A decisão permanece em vigor até o julgamento final.

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