- STF iniciou o julgamento de cinco ações sobre a distribuição dos royalties do petróleo.
- O procurador Gustavo Binenbojm afirmou que a Lei 12.734/2012 seria fatal para as finanças do Rio de Janeiro e para municípios fluminenses.
- A lei de 2012 ampliou a participação de estados e municípios não produtores; em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos, mantendo repasses maiores aos produtores.
- A sessão contou com defesas do Rio, do Espírito Santo e de São Paulo, além da AGU e de entidades apresentadas no processo.
- A AGU sustenta a inconstitucionalidade da lei; caso seja revertida, pode haver devolução de mais de R$ 57 bilhões e impacto total de cerca de R$ 88 bilhões para estados produtores.
O STF iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento de cinco ações sobre a distribuição dos royalties do petróleo. O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a aplicação da Lei 12.734/2012 pode levar a ruína financeira de estados produtores e municípios fluminenses. A sessão envolveu defesas de estados, AGU e entidades admitidas.
A lei de 2012 ampliou a participação de estados e municípios não produtores. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior que beneficia os produtores. O julgamento aborda mudanças no fluxo de recursos entre União, estados produtores e não produtores.
Binenbojm criticou a lei ao dizer que o modelo é perde-perde, criado pela chamada sanha arrecadatória. Segundo ele, poucos estados deixam de arrecadar para abastecer a maior parte não produtora. O Rio defende compensação financeira direta aos impactos locais, conforme a Constituição.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, ressaltou que mudanças abruptas podem provocar desequilíbrio orçamentário, estimando perdas de até bilhões para o estado e seus municípios litorâneos. Para produtores, a nova lei desfigura o modelo de compensação e pode violar contratos já firmados.
Agência Nacional de Petróleo (ANP) aponta impactos bilionários caso a liminar de 2013 seja revertida. A AGU sustentou a inconstitucionalidade da norma, porém pediu modulação de efeitos para evitar retroatividade. Dados oficiais indicam perdas significativas caso haja mudança plena.
Estados não produtores, como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, defenderam a constitucionalidade da lei. Eles argumentam que o petróleo é recurso da União e que seus frutos devem reduzir desigualdades regionais. Parlamentares de outros estados contestam a distribuição atual.
O julgamento segue com sustentações orais; após a pausa, o ministro Edson Fachin retomará o voto da relatora. A sessão permanece entre pedidos de modulação de efeitos e análises sobre o alcance da regra de royalties.
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