Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, estelionato e receptação

Lula sanciona lei que aumenta penas de furto, roubo, estelionato e receptação, com veto a aumento de pena em roubo com lesão grave

Lula assina medida provisória do Desenrola 2.0 nesta segunda (4) — Foto: Ricardo Stuckert/ Presidência da República
0:00
Carregando...
0:00
  • Lula sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e crimes ligados a golpes virtuais.
  • O presidente vetou o trecho que elevava a pena de roubo com violência e lesão grave de sete–dezoito para dezesseis–vinte e quatro anos, por considerar a renda mínima incompatível com o homicídio qualificado.
  • A norma cria a tipificação de “cessão de conta laranja” no estelionato e amplia punições para golpes eletrônicos.
  • No furto, a pena base sobe de um a quatro anos para um a seis anos; furtos noturnos têm aumento de metade; furtos que afetam serviços essenciais e fios/energia/telecomunicações também tiveram elevação de pena.
  • Em roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos; latrocínio continua em vinte e quatro a trinta anos; receptação de produto roubado passa de um a quatro para dois a seis anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato, receptação de bens e roubo seguido de morte. O veto ocorreu em trecho que elevava a pena de roubo com violência e lesão grave. A norma também aborda crimes virtuais, como golpes pela internet e fraude bancária, além de receptação de animais domésticos.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, teve origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri. O projeto tramitou no Senado e retornou à Câmara para nova análise. O texto visa oferecer maior respaldo aos juízes na aplicação de penas mais rigorosas.

Mudanças nas penas

A pena de furto aumenta de 1-4 anos para 1-6 anos; em caso noturno, o período é ampliado pela metade. Furto que comprometa serviços públicos ou equipamentos essenciais pode chegar a 2-8 anos. Furtos de fios e de equipamentos de energia elétrica mantêm a faixa de 2-8 anos. Golpes virtuais elevam de 4-8 para 4-10 anos.

A pena base de roubo sobe de 4-10 para 6-10 anos, com aumento de 1/3 a 1/2 em situações similares às do furto. Latrocínio continua entre 24-30 anos. Receptação de bens obtidos por furto passa de 1-4 para 2-6 anos; receptação de animais de produção sobe para 3-8 anos.

Veto presidencial e impactos

Foi vetado o dispositivo que elevava o roubo com violência para 16-24 anos quando houvesse lesão grave. Lula argumentou que o trecho tornaria a pena mínima do roubo qualificado superior à do homicídio qualificado. Senadores e deputados deverão analisar o veto em sessão conjunta.

Crimes específicos e novidades

A lei cria a figura de “cessão de conta laranja” no estelionato, com pena de 1-5 anos. Também estabelece estelionato qualificado por fraude eletrônica, com aplicação de 4-8 anos. O Ministério Público passa a poder iniciar a ação penal sem requerimento da vítima em casos de estelionato.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais