- O Conselho Nacional de Justiça autorizou magistrados a exercerem funções religiosas de forma voluntária e sem remuneração em entidades sem fins lucrativos.
- A medida foi regulamentada pela Resolução nº 678/2026, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin.
- A atuação deve ocorrer fora do horário de expediente e não pode comprometer a imparcialidade das decisões judiciais.
- A participação em atividades religiosas precisa ser compatível com o cargo e não pode influenciar julgamentos.
- A iniciativa busca promover a liberdade religiosa e o respeito à diversidade, com efeito imediato e orientação para magistrados em todo o país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou magistrados a exercerem funções religiosas de forma voluntária e sem remuneração, em entidades sem fins lucrativos. A medida foi publicada por meio da Resolução nº 678/2026, assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ.
A norma busca equilibrar a liberdade religiosa com a imparcialidade judicial. O texto estabelece que a atuação religiosa ocorre fora do horário de expediente e não pode afetar o desempenho das funções judiciais nem influenciar decisões.
Segundo a resolução, a participação deve ser compatível com o cargo e respeitar a diversidade religiosa no ambiente do Poder Judiciário. A regra reforça o respeito às convicções pessoais dos magistrados e à integridade da Justiça.
Detalhes da norma
A autorização visa assegurar a liberdade religiosa sem prejuízo à integridade institucional. Entidades religiosas e associações de magistrados receberam a medida como forma de convivência pacífica entre crenças distintas. A norma entra em vigor imediatamente e orienta a atuação no país.
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