- O Supremo Tribunal Federal vai julgar se o Estado tem obrigação de matricular estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à residência, em repercussão geral.
- A decisão morará como tese para instâncias inferiores em casos semelhantes.
- O recurso teve origem no Distrito Federal, onde o Tribunal de Justiça negou direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem demonstrar indispensabilidade para o desenvolvimento do aluno.
- O relator, ministro Flávio Dino, indicou dois pontos para definição: (1) exigir do Estado a matrícula em tempo integral em escola próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis; (2) determinar vaga em instituição privada custeada pelo poder público quando não houver vaga na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o Estado tem a obrigação de matricular um estudante com deficiência em uma escola de tempo integral próxima à residência. O caso trata de repercussão geral, ou seja, servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
O recurso teve origem no Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios negou o pedido de matrícula em tempo integral próximo de casa, feito pelo aluno com deficiência. A defesa sustentava direito subjetivo à matrícula.
O ministro Flávio Dino, relator, destacou a relevância jurídica e social do tema. Ele afirmou que a decisão pode influenciar políticas públicas educacionais no país, com impacto sobre crianças e adolescentes com deficiência.
Para definição no STF, Dino propôs dois pontos centrais. Primeiro, a possibilidade de exigir do Estado a garantia de matrícula em tempo integral em escola pública próxima de residência ou do local de trabalho dos responsáveis.
Segundo, a viabilidade de determinar a disponibilidade de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público, caso não haja vaga na rede pública.
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