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STF analisa caso de escola de tempo integral para aluno com deficiência

STF discute obrigação de matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral perto de casa, com repercussão geral para políticas públicas e decisões futuras

Foto: Victor Piemonte/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal vai julgar se o Estado tem obrigação de matricular estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à residência, em repercussão geral.
  • A decisão morará como tese para instâncias inferiores em casos semelhantes.
  • O recurso teve origem no Distrito Federal, onde o Tribunal de Justiça negou direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem demonstrar indispensabilidade para o desenvolvimento do aluno.
  • O relator, ministro Flávio Dino, indicou dois pontos para definição: (1) exigir do Estado a matrícula em tempo integral em escola próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis; (2) determinar vaga em instituição privada custeada pelo poder público quando não houver vaga na rede pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o Estado tem a obrigação de matricular um estudante com deficiência em uma escola de tempo integral próxima à residência. O caso trata de repercussão geral, ou seja, servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O recurso teve origem no Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios negou o pedido de matrícula em tempo integral próximo de casa, feito pelo aluno com deficiência. A defesa sustentava direito subjetivo à matrícula.

O ministro Flávio Dino, relator, destacou a relevância jurídica e social do tema. Ele afirmou que a decisão pode influenciar políticas públicas educacionais no país, com impacto sobre crianças e adolescentes com deficiência.

Para definição no STF, Dino propôs dois pontos centrais. Primeiro, a possibilidade de exigir do Estado a garantia de matrícula em tempo integral em escola pública próxima de residência ou do local de trabalho dos responsáveis.

Segundo, a viabilidade de determinar a disponibilidade de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público, caso não haja vaga na rede pública.

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