- A Justiça determinou que o ex-deputado Roberto Jefferson pague R$ 200 mil a uma agente federal atingida durante operação da Polícia Federal para prendê-lo, em outubro de dois mil e vinte e dois.
- Além da policial, outro agente foi atingido por estilhaços; ambos foram levados ao hospital.
- Jefferson reagiu à ordem de prisão com tiros e granadas, conforme a ação de cumprimento do mandado.
- A decisão levou em conta a repercussão na vida pública e privada da vítima, além dos transtornos causados.
- Jefferson hoje cumpre pena em prisão domiciliar, após ser condenado pelo STF a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em dois mil e vinte e um.
Roberto Jefferson, ex-deputado federal, foi condenado a pagar R$ 200 mil a uma agente federal. A indenização por danos morais e estéticos está ligada aos tiros disparados por Jefferson durante a ação da Polícia Federal em outubro de 2022, que visava prendê-lo.
A policial foi atingida por balas, e outro agente sofreu estilhaços. Ambos foram encaminhados ao hospital. Jefferson reagiu à ordem de prisão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A defesa do ex-deputado alegou que policías devem manter equilíbrio emocional diante de situações de risco. A decisão judicial rejeitou o argumento, mantendo o direito da vítima à reparação civil.
O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá destacou que a exposição a riscos é inerente à função policial, mas não retira o direito de indenização por danos provocados por terceiros. O valor considera a repercussão na vida pública e privada da vítima.
Jefferson foi preso após descumprir medidas cautelares. Ele havia proferido ataques contra a ministra Cármen Lúcia, o que violou liminares de uso das redes sociais. Hoje, cumpre pena em regime de prisão domiciliar.
A condenação de 2024 proíbe o ex-deputado de se insurgir contra autoridades. A acusação da Procuradoria-Geral da República aponta incentivos à violência contra autoridades em 2021 e tentativas de obstruir o funcionamento dos poderes.
Trecho da decisão reforça que, diante das circunstâncias, o valor fixado para reparar danos morais é de 200 mil reais. O tribunal considerou a gravidade do fato e seus impactos na vida tanto da vítima quanto de Jefferson.
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