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Fachin suspende julgamento sobre normas que impediam psicólogos de induzir crenças

Fachin suspende julgamento de norma que impede psicólogos de induzir crenças religiosas, abrindo sessão para definição sobre laicidade da prática

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Edson Fachin pediu destaque e suspendeu o julgamento de ação que questiona parte da resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre o caráter laico da profissão.
  • Com a paralisação, o placar ficou zerado, e Fachin deve agendar data para pautar a discussão em plenário físico.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, já tinha votado pela rejeição do pedido, mantendo a constitucionalidade da norma.
  • A ação é movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que argumentam que as normas cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos profissionais.
  • A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestaram contrários ao pedido, dizendo que a norma defende princípios terapêuticos e se restringe ao âmbito profissional.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento sobre normas do Conselho Federal de Psicologia que tratam do caráter laico da profissão. Com isso, a sessão foi suspensa e o placar ficou zerado. Fachin precisa agendar uma data para pautar a discussão em plenário físico.

A ação envolve o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Eles afirmam que as regras cerceiam a liberdade de consciência e crença dos psicólogos, citando o artigo 3º do dispositivo que proíbe induzir crenças religiosas durante atendimentos.

Antes de Fachin se manifestar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela constitucionalidade da resolução. Moraes considerou que o CFP tem atribuição legal para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União foram contrárias ao pedido de suspensão, argumentando que a norma defende princípios terapêuticos técnicos e se restringe ao âmbito profissional, não atingindo a esfera privada do psicólogo.

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