- O ministro Edson Fachin pediu destaque e suspendeu o julgamento de ação que questiona parte da resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre o caráter laico da profissão.
- Com a paralisação, o placar ficou zerado, e Fachin deve agendar data para pautar a discussão em plenário físico.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, já tinha votado pela rejeição do pedido, mantendo a constitucionalidade da norma.
- A ação é movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que argumentam que as normas cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos profissionais.
- A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestaram contrários ao pedido, dizendo que a norma defende princípios terapêuticos e se restringe ao âmbito profissional.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento sobre normas do Conselho Federal de Psicologia que tratam do caráter laico da profissão. Com isso, a sessão foi suspensa e o placar ficou zerado. Fachin precisa agendar uma data para pautar a discussão em plenário físico.
A ação envolve o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Eles afirmam que as regras cerceiam a liberdade de consciência e crença dos psicólogos, citando o artigo 3º do dispositivo que proíbe induzir crenças religiosas durante atendimentos.
Antes de Fachin se manifestar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela constitucionalidade da resolução. Moraes considerou que o CFP tem atribuição legal para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União foram contrárias ao pedido de suspensão, argumentando que a norma defende princípios terapêuticos técnicos e se restringe ao âmbito profissional, não atingindo a esfera privada do psicólogo.
Entre na conversa da comunidade