- A Justiça Militar de São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após identificar ocultação de recursos obtidos com fraude contra a União, envolvendo mais de R$ 1,6 milhão.
- A pena definida pelo juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.
- A fraude ocorreu entre setembro de dois mil e cinco e outubro de dois mil e dezenove, quando o réu acessou, de forma indevida, a pensão da Força Aérea Brasileira em nome da mãe falecida, com apresentação de falsas provas de vida.
- Ele utilizava a conta da mãe, com acesso ao cartão e à senha, para movimentar os valores; o prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,6 milhão, configurando a lavagem.
- A fraude foi descoberta em 2019, após consulta à base da Receita Federal; a defesa afirmou que houve apenas uso dos recursos, mas o juiz manteve a configuração de ocultação e dissimulação; recurso ao Superior Tribunal Militar e réu em liberdade.
A Justiça Militar de São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após verificar que ele ocultou recursos obtidos por meio de fraude contra a União. A decisão, assinada pelo juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo, da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, fixou pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa.
Entre 2005 e 2019, o réu acessou indevidamente a pensão da Força Aérea Brasileira (FAB) em nome da mãe, já falecida, omitindo sua morte e apresentando provas de vida falsas com o apoio de terceiros. O investigado também tinha acesso à conta da mãe, movimentando valores com o uso do cartão e da senha. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,6 milhão, base para a acusação de lavagem de dinheiro.
A fraude foi descoberta após consulta à base de dados da Receita Federal, em 2019, pelo setor administrativo da unidade militar, que identificou o óbito não comunicado. Investigadores constataram que o acusado não apenas utilizou os recursos ilegalmente, como tentou ocultar a origem do dinheiro por meio de saques em espécie e depósitos em contas próprias no mesmo dia.
Nos autos, a defesa alegou que o réu apenas utilizou os valores recebidos, enquadrando o caso como desdobramento de estelionato. O juiz, contudo, entendeu que houve condutas autônomas de ocultação e dissimulação, suficientes para caracterizar lavagem de dinheiro. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. Enquanto isso, o réu permanece em liberdade.
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