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Moraes limita compartilhamento de dados do Coaf

Moraes limita acesso a dados do Coaf; RIFs só com investigação formal, necessidade demonstrada e restrições contra usos indevidos pela Receita

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • Moraes, do Supremo Tribunal Federal, limitou o acesso a dados do Coaf por meio de uma decisão liminar, deixando o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) condicionados a critérios formais.
  • As regras estabeleceram que o RIF só pode ser entregue se houver procedimento formal, identificação objetiva do investigado, demonstração de pertinência temática e a obrigação de não usar o RIF como única etapa da investigação.
  • A decisão mantém restrições para ordens judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito, além de vedar o uso de RIFs em verificações não punitivas ou administrativas sem natureza sancionadora.
  • Relatos indicam que agentes da Receita Federal teriam utilizado RIFs para instaurar apurações informais e clandestinas, com risco de constrangimento e extorsão.
  • O contexto envolve investigações sobre um possível esquema de fraudes ligado ao Banco Master; houve divulgação de contrato da esposa do ministro para defesa de interesses do banco, com encerramento do contrato em novembro de 2025.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, limitou nesta sexta-feira 27 o acesso a dados do Coaf. A decisão tem caráter liminar e restringe a disponibilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) aos casos previstos.

A norma define que o RIF só pode ser fornecido se houver investigação criminal ou processo administrativo sancionador formal instaurado. Também exige identificação objetiva do investigado e demonstração de necessidade do acesso.

A requisição precisa conter declaração assinada pela autoridade, acompanhada do ato de instauração do procedimento, além de comprovar pertinência temática estrita. Também há vedação a uso de RIF como única forma de investigação.

Outra regra veda o chamado fishing expedition, ou seja, o RIF não pode ser a primeira medida de uma apuração. Requisições do Judiciário ou de CPIs devem seguir os mesmos critérios.

Subseção

Contexto e desdobramentos recentes apontam para relatos de que agentes da Receita teriam usado RIFs para instaurar apurações informais e clandestinas, segundo Moraes.

A medida de Moraes amplia decisão anterior, que suspendeu processos sobre a validade de provas obtidas pelo Ministério Público por meio de relatórios do Coaf. O ministro já havia haltado ações nesse tema.

Conforme o novo despacho, esses relatos de uso indevido de dados sensíveis incluem identificação de alvos e possível constrangimento para obter informações. Moraes iniciou, em janeiro, apuração sobre vazamento de dados.

O inquérito aberto envolve Coaf e Receita Federal para apurar possível vazamento de dados de ministros do STF e de familiares, segundo decisões anteriores do ministro. A investigação mira eventuais abusos de acesso a informações.

Contexto adicional envolve o Banco Master, alvo de suspeitas de fraude. A situação ganhou contornos com reportagens sobre contratos ligados à esposa de Moraes para atuação em defesa do Master.

A colaboração de Viviane Barci de Moraes foi admitida pela defesa, que detalhou o escopo do serviço contratado, encerrado em novembro de 2025, quando o Banco Central liquidou o Master.

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