- STF tem dez ministros desde outubro de 2025, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso; a cadeira continua vaga.
- O Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o STF, nome escolhido pelo presidente Lula—primeira recusa presidencial ao Supremo desde 1894.
- Pela Constituição, o STF deve ter onze ministros, escolhidos pelo presidente entre pessoas com mais de 35 e menos de 70 anos, com sabatina e votação no Senado.
- Em empates, as regras variam conforme o processo: ações constitucionais exigem maioria absoluta; sem maioria, o caso pode ser suspenso ou negado; há ainda possibilidade de voto de qualidade em situações específicas.
- Nas turmas, a ausência de um ministro pode adiantar julgamentos; se a vaga ficar aberta por mais de um mês, um ministro de outra Turma pode ser convocado para completar o quórum; em processos criminais, em caso de empate, a decisão tende a favorecer o réu.
O STF opera com 10 ministros desde outubro, quando o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou. A existência de um número par favorece empates nos julgamentos, mas há regras internas para lidar com esse cenário.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Jorge Messias para a vaga aberta. O Senado, porém, rejeitou o nome, marcando a primeira vez desde 1894 que uma indicação presidencial ao STF é barrada.
Pela Constituição, o STF deve ter 11 ministros. Eles são escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, passando por sabatina e voto no Senado.
Como são resolvidos os empates
Em casos de maioria absoluta, o empate pode favorecer uma decisão contrária ao pedido. Em ações constitucionais, é preciso maioria de seis votos para conferir validade a uma lei.
Caso não haja quórum suficiente, o julgamento pode ser suspenso e retornado à pauta quando houver ministros suficientes. Decisões sem maioria não vinculam a administração pública nem o Judiciário.
O regimento prevê voto de qualidade do presidente em empate, aplicável apenas em situações específicas, como vaga aberta por mais de 30 dias e caso seja urgente. Em processos criminais, o empate costuma favorecer o réu.
Processos nas turmas
O STF é dividido em Primeira e Segunda Turma, cada uma com cinco ministros. A ausência de um ministro reduz o quórum, elevando o risco de empate e levando o julgamento a ser adiado.
Quando a vaga fica aberta por mais de um mês, um ministro de outra turma pode ser convocado para completar o quórum. Em casos criminais, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
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