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STF registra 3 votos a favor de restringir acesso da polícia a dados telemáticos

STF tem três votos para restringir acesso da polícia a dados telemáticos; votação no plenário virtual segue até a próxima sexta, dia 13

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes votou pela possibilidade de acolhimento parcial do pedido para impugnar trecho da Lei 12.830/2013, defendendo que delegado ou Ministério Público só podem acessar dados telemáticos mediante autorização judicial.
  • O dispositivo em questão estabelece que, em investigação criminal, cabe ao delegado de polícia requerer perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração.
  • O relator Dias Toffoli votou pela procedência parcial do pedido, afirmando que o poder de requisição do delegado não dispensa a prévia autorização da Justiça para determinadas hipóteses; delegados e Ministério Público podem pedir apenas dados cadastrais sem ordem judicial.
  • Toffoli listou o que não pode ser requisitado sem ordem judicial, incluindo interceptação de voz e telemática, extrato de chamadas, mensagens de texto, conteúdo de comunicações privadas e dados de IP.
  • O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, propondo um critério conceitual que o poder de requisição deve ficar limitado a dados que impliquem intervenção de baixa intensidade na privacidade; os demais ministros devem publicar seus votos até a próxima sexta-feira, 13.

O STF está debatendo restrições ao acesso da polícia a dados telemáticos. Em plenário virtual, o tema envolve a Lei 12.830/2013 e o alcance da requisição de informações por delegados de polícia e pelo Ministério Público. O julgamento segue em curso.

Entre os votos já apresentados, Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido de uma associação que questiona o dispositivo da lei. Para o ministro, acesso a dados telemáticos requer autorização judicial, mesmo em investigações criminais.

Dias Toffoli manifestou-se pela procedência parcial do pedido. Ele afirmou que a requisição policial não dispensa a prévia autorização da Justiça, limitando o delegado e o MP a dados cadastrais básicos, como nome, filial e endereço do titular.

Na visão de Toffoli, é preciso restringir o conteúdo que pode ser solicitado sem ordem judicial. Ele enumerou itens que não podem ser requisitados sem autorização, como interceptação de voz e mensagens, conteúdo de comunicações privadas e dados de emails.

Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator, propondo um critério conceitual. Segundo ele, o poder de requisição deve ficar restrito a informações que impliquem intervenção de baixa intensidade na privacidade.

Os votos dos demais ministros ainda não foram anunciados no plenário virtual. A corte continuará recebendo manifestações até sexta-feira, 13, conforme calendário interno.

Situação atual

O tema envolve interpretação da lei, limites ao poder de requisição e o equilíbrio entre investigação criminal e privacidade. A decisão final poderá redefinir procedimentos de acesso a dados por autoridades policiais e pelo Ministério Público.

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