- Mendonça abriu inquérito policial para investigar a origem de vazamentos de mensagens e dados obtidos por quebras de sigilo em investigações envolvendo Daniel Bueno Vorcaro.
- A decisão atende a pedido da defesa do empresário, que critica a divulgação de mensagens recuperadas pela Polícia Federal.
- A apuração deve preservar a independência entre a comissão parlamentar e as apurações da Polícia Federal.
- A divulgação de mensagens privadas pode violar garantias constitucionais e comprometer a cadeia de custódia das provas digitais; investigação busca identificar responsáveis pela quebra de sigilo.
- A apuração não deve atingir profissionais da imprensa; o sigilo da fonte jornalística deve ser preservado, com foco nos agentes que tinham dever legal de guardar o material.
O ministro André Mendonça, do STF, abriu nesta sexta-feira, 6 de junho, um inquérito policial para apurar a origem de vazamentos relacionados ao compartilhamento e à custódia de dados obtidos por meio de quebras de sigilo em investigações envolvendo Daniel Bueno Vorcaro. A medida foi tomada após pedido da defesa do empresário.
A apuração mira vazamentos de mensagens recuperadas pela Polícia Federal que vêm sendo divulgadas pela imprensa, indicando conversas com políticos, ministros do STF e autoridades da República. A decisão esclarece que as informações encaminhadas à comissão parlamentar têm origem nos poderes investigatórios do Legislativo, mantendo a independência entre o inquérito e as apurações da PF.
A decisão também ressalta que a divulgação de mensagens privadas pode violar garantias fundamentais e comprometer a cadeia de custódia das provas digitais. Por isso, foi determinada a identificação dos responsáveis pela quebra de sigilo e a origem dos vazamentos.
Proteção da fonte e sigilo
O magistrado afirmou que a apuração não deve atingir profissionais da imprensa. O texto reforça que o sigilo da fonte jornalística deve ser preservado, conforme a Constituição. A investigação deve, portanto, mirar agentes públicos ou privados com dever legal de guarda do material sigiloso.
Segundo o relator, a medida busca equilibrar a proteção da intimidade do investigado, a integridade das provas e a liberdade de imprensa, preservando o andamento das apurações sem violar direitos fundamentais.
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