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Dino anula quebras de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPMI do INSS

Dino estende anulação de quebras de sigilo da CPMI do INSS a Lulinha; admite refazer votações em bloco com fundamentação individualizada para cada medida

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a anulação de quebras de sigilo da CPMI do INSS a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a outros alvos.
  • A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 5.
  • A medida ocorre um dia após Dino acatar solicitação para invalidar a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger.
  • Dino destacou que a votação foi feita em bloco, abrangendo 87 requerimentos, o que, segundo ele, torna a anulação irregular para alguns e válida para outros, criando insegurança jurídica.
  • Caso a CPMI deseje, pode refazer a votação das quebras de sigilo, desde que haja fundamentação individualizada para cada medida invasiva.

O ministro Flávio Dino, do STF, ampliou a anulação de quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS. A decisão atingiu o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e outros alvos da investigação.

Dino assinou a medida nesta quinta-feira 5. O movimento ocorre um dia após ele acatar solicitação para invalidar a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Lula. A defesa de Lulinha não respondeu até o momento.

Segundo o ministro, as quebras foram aprovadas em bloco. Assim, uma decisão que anulasse apenas alguns atos não seria compatível com o conjunto, gerando insegurança jurídica e debates administrativos e judiciais.

Medidas e implicações

O ministro aponta que, se a CPMI desejar, pode refazer a votação das quebras de sigilos. Ao anular o ato contra Luchsinger, Dino considerou irregular a análise conjunta de 87 requerimentos, a chamada votação em globo. CPIs têm poder de autoridades judiciais, mas devem fundamentar individualmente cada medida invasiva adotada.

A decisão mantém o que já foi feito pela comissão sob a perspectiva de reorganizar a fundamentação das medidas e evita desconsideração de provas levantadas no Inquérito Parlamentar. A matéria está em atualização.

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