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TCE-RS paga penduricalho de R$ 14,3 milhões após proibição de Dino

TCE-RS paga R$ 14,3 milhões em licença-prêmio duas semanas após liminar de Flávio Dino, sob alegação de ajuste na base de cálculo para evitar judicialização

Segundo o tribunal, o valor de R$ 14,3 milhões se refere a um 'ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores'
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  • O TCE-RS pagou, em 18 de fevereiro, R$ 14,3 milhões em licença-prêmio a servidores, duas semanas após determinação do ministro Flávio Dino, do STF, para suspender penduricalhos no serviço público.
  • O tribunal sustenta que o valor não é penduricalho, mas ajuste na base de cálculo de indenizações de licença-prêmio, autorizado por decisão administrativa com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  • Ao todo, 794 servidores foram contemplados; a maioria ainda está em atividade, e sete conselheiros não integram o grupo.
  • O pagamento refere-se a indenizações acumuladas desde 2017; a revisão administrativa visa evitar judicialização e reduzir custos com ações.
  • Em 2025, o TCE-RS pagou 100 mil em licença-prêmio aos integrantes do tribunal, muito menos do que o valor pago em fevereiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) pagou hoje licença-prêmio a servidores, num valor de 14,3 milhões de reais. A decisão ocorreu em 18 de fevereiro, duas semanas após o STF ter suspenso liminarmente pagamentos de penduricalhos no serviço público.

Segundo o TCE-RS, o montante corresponde a um ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio. O tribunal afirma que a medida foi autorizada administrativamente, com base em jurisprudência do STJ, aplicada pela administração em âmbito nacional.

O pagamento foi realizado sem detalhamento no Portal da Transparência e ocorreu 13 dias depois da liminar do ministro Flávio Dino que proibiu supersalários e benefícios acima do teto constitucional. O teto para salários é de 46,3 mil reais brutos.

Ao todo, 794 servidores foram contemplados, na maioria ainda em atividade. Parte já aposentada também recebeu o benefício. Os sete conselheiros do TCE-RS não integram o grupo de beneficiários.

O montante refere-se a indenizações acumuladas desde 2017, resultado de revisão administrativa que reconhece crédito para servidores que deixaram de usufruir o benefício por demanda de serviço. O pagamento visou evitar judicialização e reduzir custos processuais.

Em fevereiro, o STF discutiu a extensão de limites a outros poderes após decisão do ministro Flávio Dino. O caso envolve uma ação de uma associação de procuradores municipais de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e segue para análise no Plenário em março.

A justificativa do TCE-RS

  • O pagamento está alinhado a decisões recentes do STF e orientações do CNJ e CNMP, segundo o tribunal.
  • Os recursos foram alocados no orçamento do TCE-RS para 2025, com previsão de pagamento no início de 2026, respeitando o teto remuneratório por beneficiário.

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