- TRF da segunda região manteve a ação na Justiça Federal, suspendeu decisão que havia encaminhado o caso à Justiça Estadual.
- O relator, desembargador federal Reis Friede, entendeu que a participação do Ministério Público Federal como parte autora basta para fixar a competência da Justiça Federal.
- A ação civil pública foi proposta pelo MPF para apurar suposta prática de assédio judicial, litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e da imprensa contra um jornalista.
- O andamento do processo seguirá na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso pela sexta turma do TRF-2.
- A Igreja Universal do Reino de Deus foi intimada para apresentar resposta ao recurso.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu uma decisão que tinha deslocado a ação civil pública do MPF contra a Igreja Universal do Reino de Deus para a Justiça Estadual. A ação visa apurar acusação de assédio judicial contra um jornalista, mantendo o caso na Justiça Federal.
O relator adotou o entendimento de que a participação do Ministério Público Federal (MPF) como autor da ação basta para fixar a competência federal. Com isso, o processo segue tramitando na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso.
O MPF afirma que o objetivo é apurar prática de assédio judicial, litigância abusiva e violação de liberdade de expressão e de imprensa. Segundo o órgão, o uso reiterado do Judiciário pode ter efeito intimidatório sobre o jornalista e sobre a imprensa em geral.
A Igreja Universal foi intimada para apresentar resposta ao recurso. Encerrada essa fase, o processo retorna ao relator para o julgamento pela 6ª Turma do TRF-2.
Desdobramentos
Caso o recurso seja mantido, a ação permanece sob a jurisdição da Justiça Federal, com tramitação já iniciada no tribunal regional. A decisão pode influenciar outros casos semelhantes envolvendo a atuação de instituições religiosas no âmbito judicial.
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