- O presidente do CNMP, Paulo Gonet, recomendou que os ministérios públicos paguem, no máximo, R$ 46.366,19 por mês em verbas retroativas a cada servidor.
- O limite vale até o fim de março, prazo fixado pelo ministro Gilmar Mendes para que Judiciário e Ministério Público acertem as contas.
- A recomendação foi oficializada em um ofício protocolado neste domingo (1º) e assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin.
- Não devem entrar nessa regra as indenizações de férias, por ostentarem natureza indenizatória imediata e não se configurarem como verba retroativa.
- Gilmar Mendes alertou que o descumprimento pode caracterizar violação da dignidade da Justiça, sujeitando o órgão a sanções administrativas ou criminais, e pode exigir devolução de valores.
O presidente do CNMP, Paulo Gonet, recomendou que os ministérios públicos do país paguem, no máximo, R$ 46.366,19 por mês a cada servidor, como verba retroativa. O valor é o mesmo teto aplicado pelo CNJ aos tribunais.
A orientação vale até o fim de março, prazo definido pelo ministro do STF Gilmar Mendes para que Judiciário e MP acertem as contas dos chamados penduricalhos. O documento foi protocolado neste domingo (1º) ao STF.
O ofício, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin, orienta sobre como evitar antecipações de pagamentos antes do prazo. Ficam de fora apenas as indenizações de férias, por ostentarem natureza indenizatória imediata.
Gilmar Mendes estabeleceu a decisão após o protagonismo de Dino, que suspendeu pagamentos de penduricalhos em todos os três poderes. Fachin tenta mediar a disputa entre as cúpulas e negociar uma transição para o fim dos pagamentos acima do teto.
Contexto
Os penduricalhos existem há tempos na administração pública e ganharam nova repercussão com a inclusão de uma licença compensatória aprovada pelo Congresso. A medida permitiria converter dias de descanso em folga ou pagamento fora do teto.
A atuação do STF é classificada como processo estrutural, com decisões de longo alcance para políticas públicas. O objetivo é ajustar gastos com benefícios que extrapolam o teto salarial do funcionalismo.
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