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André Mendonça flexibiliza presença de Campos Neto na CPI do Crime Organizado

Ministro André Mendonça transforma convocação de Roberto Campos Neto em convite para depor na CPI do Crime Organizado; participação passa a ser facultativa

O ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto. Foto: Edmilson Rodrigues/Agência Senado
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  • O ministro do STF, André Mendonça, tornou facultativa a ida de Roberto Campos Neto à CPI do Crime Organizado no Senado, convertendo a convocação em convite.
  • A oitiva estava marcada para terça-feira, às 9h, mas passou a ser opcional para o ex-presidente do Banco Central.
  • A decisão aponta ausência de vínculo direto entre Campos Neto e os fatos investigados pela CPI, que mira atuação de organizações criminosas.
  • A justificativa apresentada não evidenciou relação concreta com os crimes apurados; a convocação extrapolou o escopo da comissão.
  • Caso decida comparecer, Campos Neto terá direito ao silêncio, assistência de advogado e proteção contra medidas coercitivas.

O ministro do STF André Mendonça tornou facultativa a ida de Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central, à CPI do Crime Organizado no Senado. A decisão transformou a convocação em convite para o depoimento, marcado anteriormente para terça-feira, 3, às 9h.

Campos Neto era chamado para esclarecer possíveis falhas na regulação e fiscalização bancária durante sua gestão, entre 2019 e 2024. O caso envolve investigações relacionadas ao Banco Master e à Operação Compliance Zero, conduzidas pela Polícia Federal.

A avaliação do ministro aponta que não houve vínculo direto demonstrável entre o ex-presidente do BC e os fatos apurados pela CPI. Mendonça entendeu que apenas ter ocupado a presidência da autarquia não basta para a obrigação de comparecimento.

Segundo a decisão, a comissão de inquérito deve atuar dentro do âmbito do fato determinado que justificou sua criação. Assim, a convocação extrapolou o escopo originalmente fixado para os trabalhos da CPI.

Caso Campos Neto opte por comparecer, ele terá direito de permanecer em silêncio em perguntas que possam implicar autoincriminação, além de contar com assistência de advogado. A medida preserva direitos sem abandonar a possibilidade de participação voluntária.

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