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STF condena irmãos Brazão pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes

STF condena irmãos Brazão e cúmplices pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes; penas vão de nove a setenta e seis anos, com direitos políticos suspensos

STF condena irmãos Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Marielle
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  • A Primeira Turma do STF condenou os irmãos Brazão e Ronald Paulo Alves Pereira pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, com penas que vão de nove a 76 anos de prisão.
  • Robson Calixto Fonseca foi punido por organização criminosa; Rivaldo Barbosa recebeu pena por obstrução de Justiça e corrupção passiva.
  • Além das penas, os réus terão direitos políticos suspensos, perderão cargos públicos e devem pagar indenizações por danos morais.
  • A execução das penas depende do trânsito em julgado; a prisão preventiva permanece enquanto caber recurso.
  • A defesa pode apresentar embargos de declaração (em cinco dias) e, se houver, embargos infringentes apenas se houver dois votos pela absolvição; o acórdão fica pronto em até sessenta dias.

O STF, pela Primeira Turma, condenou os irmãos Brazão e Ronald Paulo Alves Pereira pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Também houve condenações de Robson Calixto Fonseca por organização criminosa e Rivaldo Barbosa por obstrução de Justiça e corrupção passiva. As penas variam de 9 a 76 anos de prisão.

Além das sentenças de prisão, a corte determinou perda de direitos políticos, afastamento de cargos públicos e pagamento de indenizações por danos morais. A decisão vale para o grupo como um todo e inclui a tight real de aplicação de punição quando o processo transitar em julgado.

Os condenados respondem ainda pelas mortes de Marielle e de Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. A prisão preventiva permanece vigente, e a execução das penas só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

O STF informou que, após o acórdão, as defesas poderão apresentar recursos nos embargos de declaração ou, se houver pelo menos dois votos pela absolvição, embargos infringentes. O prazo para esses recursos é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão.

Quem vai iniciar a execução das penas é o relator, hoje Alexandre de Moraes, responsável pela supervisão do cumprimento. A decisão prevê regime inicial fechado, devido ao tempo de pena acima de oito anos para cada condenado.

A pena de multa será recalculada no início do cumprimento, com base no salário mínimo, e revertida a fundos destinados a políticas de segurança pública. A perda de cargos ocorrerá automaticamente após esgotados os recursos.

Além da inelegibilidade prevista, o grupo fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa desde já, após a condenação colegiada por organização criminosa. A inelegibilidade passa a valer com a decisão transitada em julgado.

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