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STM aplica medidas protetivas a suboficial condenado por assédio a militar trans

STM impõe medidas protetivas a suboficial condenado por assédio a militar trans, proibindo aproximação a menos de 100 metros e contato, enquanto a vítima cursa formação

Bandeira com o distintivo da Marinha | Marcos Corrêa/PR
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  • O Superior Tribunal Militar determinou medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha condenado por assédio sexual contra uma militar trans.
  • A decisão impõe proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário, além de restrição de contato por qualquer meio de comunicação.
  • O suboficial não poderá frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.
  • A decisão leva em conta a condenação em primeira instância pelo Conselho Permanente de Justiça e o risco de revitimização pela convivência no mesmo espaço institucional.
  • As medidas são por prazo indeterminado, podem ser revistas por decisão judicial, e houve determinação de comunicação imediata à Marinha do Brasil para cumprir a decisão.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha condenado por assédio sexual contra uma militar trans. A decisão foi proferida pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. A ação tramita em segredo de justiça.

A pena de primeira instância, de um ano de detenção, foi fixada pelo Conselho Permanente de Justiça, 1ª instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro. O pedido de medidas protetivas foi apresentado pela defesa da vítima no dia 20 de fevereiro após a condenação.

Segundo relatos da advogada da vítima, ao retornar aos estudos a militar constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento, sem providências administrativas para assegurar o distanciamento entre ambos. A ausência de medidas foi apontada como fator de revitimização.

Medidas protetivas impostas

O STM determinou: a) obrigatoriedade de distância mínima de 100 metros da vítima em qualquer local e horário; b) proibição de qualquer contato por meios de comunicação; c) impedimento de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.

O relator entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, ainda que a condenação seja provisória. Também foi reconhecido o risco concreto decorrente da convivência no mesmo espaço institucional, onde a militar realiza formação para sargento.

A decisão ressalta que a permanência do réu no ambiente militar pode gerar revitimização e abalo psicológico, além de transmitir mensagem incompatível com a gravidade do fato. Embora não haja notícia de nova conduta, a condenação já demonstra direcionamento da conduta.

As medidas têm prazo indeterminado e podem ser revistas judicialmente. A Justiça determinou ainda a comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas cabíveis.

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