- O ministro Alexandre de Moraes decidiu citar por edital Eduardo Bolsonaro na ação penal em que o ex-deputado é acusado de coação no curso do processo e obstrução à Justiça por supostamente pressionar autoridades do Supremo durante o julgamento que levou à condenação de Jair Bolsonaro.
- A citação por edital ocorre porque o réu não foi localizado para recebimento da notificação pessoal; o edital ficará publicado por quinze dias, após os quais o prazo para defesa começa.
- A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo, alegando que atuaram, nos Estados Unidos, para impor sanções contra ministros do STF com o objetivo de pressionar a Corte no julgamento envolvendo Bolsonaro.
- Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, há indícios de que eles teriam utilizado interlocutores ligados ao governo dos Estados Unidos para buscar sanções internacionais contra membros do Poder Judiciário.
- A ação penal foi aberta pelo Supremo Tribunal Federal no dia dezenove; a denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma em novembro de 2025, colocando Eduardo na condição de réu.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a citação por edital de Eduardo Bolsonaro na ação penal que investiga coação no curso do processo e obstrução à Justiça. A acusação envolve suposta tentativa de constranger autoridades do STF durante o julgamento que resultou na condenação de Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República denuncia Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF, incluindo Moraes. A PGR aponta indícios de pressão para influenciar o julgamento.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, há indícios de uso de interlocutores ligados ao governo dos EUA, com apoio de figuras associadas a Donald Trump, para buscar sanções internacionais contra membros do Judiciário.
Como mostrou o Estadão, Eduardo mencionou a decisão de Trump de impor tarifa de 50% sobre produtos brasileiros para pressionar o Congresso pela anistia ao pai.
Na decisão de Moraes, o réu é apontado como estando fora do Brasil, reiterando a prática criminosa e a evasão de responsabilização. A citação por edital é cabível por local incerto e não sabido.
A ação penal foi aberta pelo STF no dia 19. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma em novembro de 2025, no âmbito das investigações sobre a trama golpista, e Eduardo passou a réu.
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