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Justiça adia júri do caso Mãe Bernadete para 13 de abril

Júri do caso Mãe Bernadete é adiado para 13 de abril, a pedido da nova defesa; crime ocorreu em Simões Filho, com homicídio qualificado e feminicídio

Maria Bernadete Pacífico, a Mãe Bernadete, morta em agosto de 2023 na Bahia – Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • Júri popular foi adiado para 13 de abril no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, a pedido da nova defesa.
  • A mudança ocorreu após a defesa protocolar o pedido apenas na tarde de segunda-feira, 23, segundo a corte.
  • Os réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos são acusados de homicídio qualificado contra Mãe Bernadete Pacífico, líder quilombola, em Simões Filho.
  • O crime aconteceu dentro da casa da vítima, na sede do Quilombo Pitanga dos Palmares, com 25 tiros efetuados.
  • Além de homicídio qualificado, os réus respondem por feminicídio e outros crimes; Mãe Bernadete integrava o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

O julgamento dos réus acusados de homicídio qualificado da líder quilombola Mãe Bernadete foi adiado para 13 de abril. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) após pedido da nova defesa. O júri popular ocorreria no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, nesta terça-feira (24).

A defesa requereu o adiamento na tarde desta segunda-feira (23), e a mudança foi comunicada pela juíza Gelzi Maria Almeida, titular da 1ª Vara do Júri, no início da sessão. Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos respondem pelo crime, ocorrido em 2023, no município de Simões Filho.

O caso envolve homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além de feminicídio. Mãe Bernadete foi morta com 25 tiros dentro de sua casa, na sede do Quilombo Pitanga dos Palmares. Ela integrava o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Contexto do caso

O crime ocorreu após a líder quilombola denunciar ameaças frequentes. As investigações apontam as circunstâncias que justificam as qualificadoras. O adiamento mantém em aberto o calendário do júri, que deverá seguir após novas providências processuais.

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